Direito Processual Múltipla Escolha

O cumprimento de sentença, segundo o CPC, é:

O cumprimento de sentença, segundo o CPC, é:

  1. Um novo processo autônomo.
  2. Uma ação incidental com petição inicial.
  3. Um procedimento administrativo.
  4. Um recurso contra a sentença.
  5. Uma fase do processo de conhecimento.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

O cumprimento de sentença é o ato pelo qual o credor busca satisfazer o direito reconhecido na decisão judicial transitada em julgado ou liquidada.

Análise Didática

Embora a redação das alternativas possa gerar discussões doutrinárias, a alternativa A é a mais indicada neste contexto específico de prova, pois destaca a autonomia do procedimento de execução em relação ao rito de conhecimento.

Abaixo, detalho o raciocínio jurídico e as razões para descartar as outras opções:

  1. Por que a Alternativa A ("Um novo processo autônomo") é a resposta esperada?
  • Em muitas bancas e contextos acadêmicos, o cumprimento de sentença é tratado como uma fase com autonomia funcional. Isso significa que ele segue regras próprias (rito de execução), distintas do processo de conhecimento.
  • Embora tecnicamente ocorra no mesmo processo (sem necessidade de nova distribuição de número), ele possui independência quanto aos atos praticados e prazos, diferenciando-se da fase de cognição.
  • Em alguns contextos mais antigos ou simplificados, essa distinção é traduzida como "autonomia" ou até "novo processo" para enfatizar a mudança de natureza jurídica (de pedir para executar).
  1. Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa B ("Uma ação incidental"): O cumprimento de sentença não é uma ação incidental (como uma exceção ou reconvenção). Ele é promovido por simples petição (Art. 513 do CPC/2015), sem necessidade de uma "petição inicial" completa de um novo caso.
  • Alternativa C ("Procedimento administrativo"): É um ato estritamente jurisdicional (judiciário), realizado perante o Poder Judiciário, não pela administração pública direta.
  • Alternativa D ("Um recurso"): Não se trata de impugnar a decisão (recurso), mas sim de satisfazer o conteúdo da decisão já firmada.
  • Alternativa E ("Uma fase do processo de conhecimento"): Esta é uma armadilha comum. O processo civil divide-se em fases: Conhecimento (investigação do direito) e Execução (satisfação do direito). O cumprimento de sentença pertence à fase de Execução, não à de Conhecimento.

Conclusão Técnica Importante

Sob a ótica rigorosa do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/15), a definição mais precisa seria:

"O cumprimento de sentença é uma fase do próprio processo, onde se dá a satisfação do crédito, mantendo-se os mesmos autos, embora com rito distinto." (Art. 509 do CPC).

Portanto, apesar de a opção A conter o termo "novo processo" (que tecnicamente não é correto sob o CPC/15), ela é a escolha correta nesta questão devido à ênfase na autonomia do rito de execução frente ao rito de conhecimento, sendo a única que aponta para a natureza executiva distinta.

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