Direito Processual Múltipla Escolha

Pedro, profissional liberal, responde criminalmente pela suposta prática de crime contra a Administração Pública Federal. Após receber a denúncia, o juízo competente verificou que Pedro encontra-se no estrangeiro, em lugar sabido, não dispondo de qualquer endereço fixo na República Federativa do Brasil. Ele reside fora do país há anos, mesmo antes da existência da relação processual. Nesse cenário, segundo as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Pedro será:

Pedro, profissional liberal, responde criminalmente pela suposta prática de crime contra a Administração Pública Federal. Após receber a denúncia, o juízo competente verificou que Pedro encontra-se no estrangeiro, em lugar sabido, não dispondo de qualquer endereço fixo na República Federativa do Brasil. Ele reside fora do país há anos, mesmo antes da existência da relação processual. Nesse cenário, segundo as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Pedro será:

  1. Considerado revel, já que não possui endereço fixo na República Federativa do Brasil, suspendendo-se o curso do prazo prescricional até que ingresse no país
  2. Citado por carta precatória, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento
  3. Considerado revel, já que não possui endereço fixo na República Federativa do Brasil, de forma que o processo prosseguirá sem a sua presença
  4. Citado por carta rogatória, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento
  5. Citado por edital, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

Fundamentação Legal

A questão aborda o rito de citação do réu quando este se encontra no estrangeiro. A regra está prevista expressamente no Código de Processo Penal (CPP).

Lei: Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Artigo: 368

Art. 368. Quando o réu estiver no estrangeiro, em lugar sabido, será citado por carta rogatória.
§ 1º (Observação sobre prescrição: Embora haja discussão jurisprudencial sobre a suspensão da prescrição, o texto clássico da lei associava a citação à suspensão do prazo. Em provas de concurso focadas no texto da lei, esta é a lógica esperada).

## Análise Detalhada

Para responder corretamente, é necessário distinguir os instrumentos de comunicação processual e as condições do réu.

1. Instrumento de Citação (A Pegadinha Principal)
A confusão comum ocorre entre Carta Precatória e Carta Rogatória. Ambas servem para solicitar atos a outros juízes, mas a competência territorial define qual usar:

Tipo de CartaDestinatário / AlcanceUso
Carta PrecatóriaJuízo dentro do mesmo país (Brasil)Entre comarcas diferentes do Brasil
Carta RogatóriaJuízo em outro país (Estrangeiro)Entre o Brasil e outro Estado soberano
  • No caso: Pedro está no estrangeiro. Portanto, a ferramenta correta é a Carta Rogatória.
  • Erro na alternativa B: Usa "Carta Precatória", que é instrumento interno.

2. Status do Réu (Revel)
Para que um réu seja considerado revel (ausente), é necessária uma tentativa de citação válida que não surta efeito.

  • No caso: O juiz deve tentar citar Pedro primeiro. Declará-lo revel imediatamente (alternativas A e C) viola o princípio do contraditório, pois ele ainda não foi formalmente intimado.
  • Além disso, a revelia pressupõe que o processo possa prosseguir sem ele, mas a citação internacional é pré-requisito obrigatório.

3. Localização Conhecida vs. Desconhecida
O tipo de citação varia conforme a localização:

  • Lugar Sabido (Estrangeiro): Carta Rogatória (Art. 368 CPP).
  • Lugar Incerto e Não Sabido: Citação por Edital (Art. 367 CPP).
  • No caso: O enunciado diz explicitamente "em lugar sabido".
  • Erro na alternativa E: Usa "Edital", que seria correto apenas se não soubessem onde ele estava.

4. Prazo Prescricional
Embora haja divergências doutrinárias e jurisprudenciais recentes sobre se a citação rogatória realmente suspende a prescrição (alguns entendem que não, citando súmulas do STJ), nas questões de concurso baseadas estritamente no texto do art. 368 do CPP, a suspensão é o dispositivo legal tradicionalmente cobrado. Como todas as alternativas de citação (B, D, E) mencionam a suspensão, o critério decisivo torna-se o nome do instrumento.

Conclusão

A única alternativa que utiliza o instrumento jurídico correto para citação internacional (Carta Rogatória) e respeita a condição de local conhecido é a Alternativa D.

  • A e C: Erradas. Não se declara revel sem tentar a citação adequada.
  • B: Errada. Precatória é uso interno (dentro do Brasil).
  • E: Errada. Edital é para local incerto/não sabido.
  • D: Correta. Atende ao Art. 368 do CPP.

Resumo Didático:

Estrangeiro = Rogatória
Brasil (comarca diferente) = Precatória
Local Desconhecido = Edital

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