Direito Processual Múltipla Escolha

Percebemos na doutrina que a mediação não se resume a uma única forma ou tipo de atuação na resolução do conflito, dentre as formas de mediação conhecidas e destacadas pelos doutrinadores marque a alternativa CORRETA que informa o conceito de Mediação Técnica:

Percebemos na doutrina que a mediação não se resume a uma única forma ou tipo de atuação na resolução do conflito, dentre as formas de mediação conhecidas e destacadas pelos doutrinadores marque a alternativa CORRETA que informa o conceito de Mediação Técnica:

  1. aquela em que ocorre normalmente a associação às empresas. Onde os mediadores são recrutados e treinados para tal função muitos possuem inclusive vínculo empregatício.
  2. por esta modalidade pretende-se oferecer as famílias que passam por crises, maneiras de solucioná-las através de apoio profissional, com o comprometimento mínimo da estrutura psicoafetiva dos envolvidos.
  3. como o próprio nome já faz concluir, este tipo de mediação ocorre na própria comunidade e seus mediadores, em regra, são oriundos da mesma.
  4. nesta mediação está relacionada ao poder judiciário.
  5. este tipo de mediação é utilizado em alguns países, com objetivos de dar soluções aos problemas carcerários.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

A Mediação Técnica é caracterizada por uma atuação voltada para contextos empresariais ou institucionais específicos, onde o mediador possui treinamento especializado e, frequentemente, mantém um vínculo empregatício ou contratual direto com a organização envolvida.

Análise Detalhada

Para compreender a resposta, é necessário distinguir as principais modalidades de mediação previstas na doutrina processual civil e conciliação:

  • Mediação Técnica (Alternativa Correta): Ocorre geralmente no ambiente corporativo ou empresarial. Os mediadores são recrutados e capacitados para lidar com conflitos técnicos, comerciais ou internos de empresas, muitas vezes possuindo vínculo empregatício com a instituição.
  • Mediação Familiar (Alternativa B): Focada em crises familiares (divórcios, guarda, alimentos), buscando preservar a estrutura psicossocial dos envolvidos.
  • Mediação Comunitária (Alternativa C): Realizada diretamente na comunidade, com mediadores oriundos do próprio local, visando a pacificação social local.
  • Mediação Judicial (Alternativa D): Aquela conduzida no âmbito do Poder Judiciário, seja antes ou durante um processo judicial.
  • Mediação Penal/Carcerária (Alternativa E): Voltada para a resolução de conflitos dentro do sistema prisional ou entre vítimas e infratores em crimes específicos.

Conclusão

A descrição apresentada na alternativa A é a única que define corretamente as características estruturais e profissionais da Mediação Técnica, diferenciando-a das demais modalidades que atendem a públicos específicos (família, comunidade, Estado/prisão).

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