Direito Processual Dissertativa

Se o autor renunciar à pretensão formulada na ação, o Juiz deve julgar o pedido improcedente. Certo ou errado?

Se o autor renunciar à pretensão formulada na ação, o Juiz deve julgar o pedido improcedente. Certo ou errado?

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Alternativa ERRADO

A afirmação está incorreta quanto à classificação da decisão judicial e à natureza jurídica do ato praticado pelo autor.

Análise Jurídica

O erro central reside na confusão entre renúncia à pretensão e desistência da ação, além da consequência processual correta (resolução do mérito versus extinção sem mérito).

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC/2015):

  • Renúncia à pretensão: Ocorre quando o autor abre mão do direito material discutido em juízo. Isso gera Julgamento de Mérito.
  • Desistência da ação: Ocorre quando o autor desiste apenas do processo, mantendo o direito. Isso gera Extinção sem Resolução de Mérito.

Fundamentação Legal

A lei é clara ao distinguir esses institutos:

InstitutoEfeito ProcessualArtigo CPC/2015
DesistênciaExtinção sem resolução do méritoArt. 485, V
RenúnciaSentença de MéritoArt. 487, II

A redação do Art. 487, II, do CPC estabelece:

"Art. 487. O juiz decidirá o mérito quando:
...
II - quando o autor renunciar à pretensão;"

Portanto, o juiz profere sentença de mérito, mas não julga o pedido como "improcedente". A improcedência ocorre quando o juiz analisa e diz que o direito não existe ou não foi provado (Art. 487, I). Na renúncia, o juiz reconhece o ato de vontade do autor extinguindo a pretensão, o que não se equipara a uma rejeição técnica do pedido.

Pegadinhas Comuns

Para evitar erros em provas, observe os seguintes detalhes:

  • "Pretensão" vs. "Ação": Renúncia é da pretensão (direito material). Desistência é da ação (processo).
  • "Improcedente" vs. "Mérito": Renúncia gera decisão de mérito, mas o termo "improcedente" implica derrota por falta de fundamento, não por abandono voluntário.
  • "Deve" vs. "Pode": O CPC usa "deverá" proferir sentença de mérito nos casos do art. 487, obrigando o juiz a analisar o fato da renúncia.

Conclusão

A sentença decorrente da renúncia é de resolução do mérito, e não de improcedência do pedido. A afirmação mistura conceitos para induzir ao erro, confundindo a natureza da decisão (mérito) com o tipo de julgamento (improcedente).

Resumo: Renúncia = Mérito (Art. 487, II). Desistência = Sem Mérito (Art. 485, V).

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