Alternativa A - Instrumento
A questão aborda a distinção fundamental na Teoria Geral do Processo entre procedimento e processo. Para compreender a resposta, é necessário entender a função de cada um dentro do ordenamento jurídico.
Distinção entre Procedimento e Processo
Na doutrina majoritária, especialmente no contexto de concursos públicos e Direito Processual Tributário, estabelece-se a seguinte diferença conceitual:
- Procedimento: É a materialidade da coisa. Refere-se à sequência externa, visível e cronológica de atos jurídicos realizados pelos sujeitos processuais. Ele é composto pelos atos propriamente ditos (petição, citação, decisão, recurso, etc.).
- Processo: É o instrumento ou meio utilizado para atingir um fim maior. Ele não se resume apenas aos atos, mas representa o veículo pelo qual o Estado-Juiz exerce sua função jurisdicional para aplicar o direito material ao caso concreto.
Análise das Alternativas
- A) Instrumento: Correta. O processo é classicamente definido como o instrumento para a solução de conflitos e a tutela dos direitos. Enquanto o procedimento são os "atos", o processo é o "meio" organizado para realizar a justiça.
- B) Ação: Incorreta. A ação é o poder público de exigir do Estado a prestação da tutela jurisdicional. Embora esteja ligada ao processo, não é a definição complementar ao ato no contexto desta frase.
- C) Direito: Incorreta. Existe o "Direito Processual", mas o processo em si é uma realidade concreta (fático-jurídica), não um direito abstrato.
- D) Validade: Incorreta. A validade é uma qualidade dos atos jurídicos, não a natureza do processo como um todo.
- E) Atividade: Incorreta. Embora o processo envolva atividades estatais e privadas, definir o processo apenas como atividade ignora sua função instrumental de meio para a tutela do direito.
Conclusão
Portanto, enquanto o procedimento é o conjunto de atos concatenados, o processo possui natureza de instrumento para a realização do direito.
Alternativa A.