Direito Processual Múltipla Escolha

Segundo as reflexões da professora Andrea Pinhato: “... vivemos em uma cultura de litígio, onde a sociedade vem perdendo sua capacidade de dialogar. Como consequência temos um judiciário moroso, lento e caro. Urge a necessidade de novas soluções de conflitos. A Arbitragem, a Conciliação e a Mediação apresentam-se como propostas alternativas. Sendo a arbitragem muito semelhante a jurisdição estatal, em que um terceiro irá decidir o litígio, esta um terceiro irá decidir o litígio. Sendo a conciliação um instrumento que incentivará as partes a encontrarem a melhor solução para o conflito.” Nesse sentido, acerca dos mecanismos alternativos de solução de conflitos, qual a alternativa correta:

Segundo as reflexões da professora Andrea Pinhato: “... vivemos em uma cultura de litígio, onde a sociedade vem perdendo sua capacidade de dialogar. Como consequência temos um judiciário moroso, lento e caro. Urge a necessidade de novas soluções de conflitos. A Arbitragem, a Conciliação e a Mediação apresentam-se como propostas alternativas. Sendo a arbitragem muito semelhante a jurisdição estatal, em que um terceiro irá decidir o litígio, esta um terceiro irá decidir o litígio. Sendo a conciliação um instrumento que incentivará as partes a encontrarem a melhor solução para o conflito.” Nesse sentido, acerca dos mecanismos alternativos de solução de conflitos, qual a alternativa correta:

  1. A mediação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou reais, a qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra, com relação ao conflito e imparcial.
  2. A mediação é uma forma de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.
  3. A arbitragem surge apenas quando instaurado o processo judicial e a solução, em tempo razoável, não é alcançada. As partes permitem que um terceiro, o árbitro, especialista na matéria discutida, decida a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso.
  4. A arbitragem é uma forma de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.
  5. A conciliação surge somente no momento em que as partes não resolveram amigavelmente a questão. As partes permitem que um terceiro, o conciliador, especialista na matéria discutida, decida a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

A questão aborda os Meios Adequados de Solução de Conflitos, tema central no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), que prioriza a autocomposição.

Análise das Alternativas

Para encontrar a resposta correta, precisamos distinguir claramente os três principais institutos mencionados: Arbitragem, Conciliação e Mediação.

  • A) Incorreta. Embora a mediação utilize um facilitador, ela não se restringe a "conflitos mais simples". O mediador atua com imparcialidade e neutralidade, mas a definição de "conflitos restritos" limita indevidamente o instituto, que é usado em diversas áreas (família, empresarial, consumerista).
  • B) Correta. Esta é a definição exata de Mediação conforme o Artigo 166 do CPC.
  • Terceira pessoa: Mediador.
  • Atuação: Facilita o diálogo (não impõe solução).
  • Resultado: As partes constroem a solução (autonomia da vontade) com base na solidariedade.
  • C) Incorreta. A Arbitragem é um método extrajudicial. Ela não depende da instauração prévia de um processo judicial para surgir; basta a existência de uma cláusula compromissória ou compromisso arbitral entre as partes.
  • D) Incorreta. Esta descrição descreve a Mediação (facilitação do diálogo), mas atribui erroneamente o nome de "Arbitragem". Na arbitragem, o árbitro decide a controvérsia, não apenas facilita o diálogo.
  • E) Incorreta. Esta alternativa mistura os conceitos. Descreve a Arbitragem (terceiro decide, decisão tem força de sentença), mas rotula como "Mediação". Além disso, a mediação não exige que as partes já tenham tentado resolver a questão antes; pode ser incentivada em qualquer fase.

Resumo dos Conceitos

MecanismoQuem Decide?Natureza da AtuaçãoResultado
MediaçãoAs PartesFacilitação do diálogo (Imparcial)Acordo construído pelas partes
ConciliaçãoAs PartesProposta de solução (Neutra)Acordo imediato
ArbitragemÁrbitroJulgamento técnico (Decisório)Sentença arbitral (força de título executivo)

Portanto, a alternativa B é a única que descreve corretamente a essência da mediação como um meio onde o terceiro facilita a construção da solução pelas próprias partes.

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