Direito Processual Múltipla Escolha

Sobre as medidas preliminares ao Inquérito Policial Militar, previstas no art. 12 do CPPM, assinale a alternativa CORRETA:

Sobre as medidas preliminares ao Inquérito Policial Militar, previstas no art. 12 do CPPM, assinale a alternativa CORRETA:

  1. O encarregado deve aguardar a instauração formal do IPM antes de se dirigir ao local do fato, sendo vedada qualquer atuação anterior à portaria.
  2. Em caso de acidente de trânsito, é absolutamente proibida a remoção de veículos ou pessoas do local, mesmo que estejam no leito da via pública.
  3. O encarregado pode apreender apenas os instrumentos do crime, não tendo competência para recolher outros objetos que tenham relação com o fato.
  4. As medidas preliminares compreendem dirigir-se ao local preservando o estado das coisas, apreender instrumentos e objetos relacionados ao fato, e colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
  5. As medidas preliminares são facultativas e realizadas apenas quando expressamente determinadas pela autoridade delegante, nunca por iniciativa do encarregado

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

Fundamentação Legal

A questão trata especificamente das medidas preliminares no âmbito do Processo Penal Militar. O dispositivo legal aplicável é o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar - CPPM).

O artigo que rege esta matéria é o Art. 12, que define o escopo das ações imediatas que o encarregado deve tomar antes mesmo da instauração formal do inquérito.

Texto da Lei (Art. 12 do CPPM)

"As medidas preliminares ao inquérito policial militar compreendem:
I - dirigir-se ao local preservando o estado das coisas;
II - apreender os instrumentos do crime e outros objetos que tenham relação com o fato;
III - colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias."

Análise da Resposta Correta

A Alternativa D é a correta porque transcreve fielmente o conteúdo do caput e dos incisos do Art. 12 do CPPM. Ela abrange os três pilares das medidas preliminares:

  1. Preservação do local: Dirigir-se ao local mantendo o estado original.
  2. Recolhimento de elementos: Apreender instrumentos e objetos relacionados.
  3. Colheita de provas: Buscar tudo que esclareça o fato e suas circunstâncias.

Essas medidas têm caráter de urgência para evitar a perda de vestígios, sendo dever do encarregado agi-las independentemente da portaria de instauração formal.

Pegadinhas e Erros nas Demais Alternativas

AlternativaErro DetectadoExplicação Jurídica
A"Aguardar a instauração"O encarregado não deve aguardar. A medida preliminar ocorre antes da portaria para preservar evidências. Esperar seria negligência.
B"Absolutamente proibida"Termos absolutos ("absolutamente") são perigosos. Em acidentes de trânsito, a remoção é permitida se houver risco à segurança ou obstrução (princípio da razoabilidade).
C"Apenas os instrumentos"O texto legal diz "instrumentos... e outros objetos". Limitar a "apenas instrumentos" restringe indevidamente a competência do encarregado.
E"São facultativas"Não são facultativas. São medidas comprensivas definidas em lei. O encarregado tem o dever funcional de realizá-las para garantir a prova material.

Conclusão

A alternativa D está correta pois reflete o comando legal do Art. 12 do CPPM. As demais alternativas contêm vícios de linguagem que contradizem a norma ou limitam poderes/deveres que a lei expressamente concede.

Lembre-se sempre: em questões de processo penal, compare a palavra por palavra com o texto da lei. Pequenas alterações como "apenas", "facultativo" ou "aguardar" mudam completamente o sentido jurídico da regra.

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