Direito Processual Múltipla Escolha

Supondo que, após receber a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público, por negligência, tenha perdido o prazo para o oferecimento da denúncia, neste caso

Supondo que, após receber a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público, por negligência, tenha perdido o prazo para o oferecimento da denúncia, neste caso

  1. não será possível a propositura de ação penal, por falta de legitimidade.
  2. o delegado poderá oferecer a denúncia junto ao juízo competente, iniciando a ação penal.
  3. será cabível ação penal privada subsidiária da pública proposta pelo ofendido.
  4. o delegado deverá arquivar o inquérito policial, pela inércia da acusação.
  5. o juiz deverá arquivar o inquérito policial, que somente poderá ser desarquivado se surgirem novas provas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Fundamentação Legal

Esta questão aborda um ponto fundamental do Direito Processual Penal: o que acontece quando o Ministério Público deixa passar o prazo para oferecer a denúncia.

O dispositivo legal aplicável está no Artigo 29, § 2º do Código de Processo Penal (CPP):

"Na hipótese do parágrafo anterior, se o Ministério Público não oferecer a denúncia dentro do prazo legal, poderá o ofendido propor ação privada subsidiária da pública."

Explicação Didática

Imagine que o Ministério Público (MP) é o "principal promotor" da justiça criminal. Ele tem a obrigação e o prazo para iniciar o processo contra o criminoso.

  1. Regra Geral: O MP deve oferecer a denúncia no prazo legal (geralmente 30 dias, prorrogáveis).
  2. O Problema: Se o MP perde esse prazo por negligência (sem justificativa legal válida), ele falhou em seu dever imediato.
  3. A Solução (Subsidiariedade): Para não deixar o autor do crime impune por culpa da burocracia estatal, a lei permite que a vítima (ofendido) assuma a iniciativa processual. Isso se chama Ação Privada Subsidiária da Pública.

Ou seja, a vítima "entra na briga" porque o promissor principal desistiu ou atrasou demais.

Análise das Alternativas

Vamos analisar por que as outras opções estão incorretas:

AlternativaStatusMotivo da Incorreção
A❌ ErradaA legitimidade do MP não desaparece apenas por perder o prazo. O direito de ação ainda existe, mas precisa ser exercido por outro meio (vítima).
B❌ ErradaO Delegado de Polícia investiga, ele não tem poder para oferecer denúncias. Essa competência é exclusiva do MP ou da vítima (em ações privadas).
C✅ CorretaReflete exatamente o previsto no Art. 29, § 2º do CPP. A vítima assume a titularidade da ação se o MP falhar no prazo.
D❌ ErradaO arquivamento só ocorre se não houver crime ou se não houver prova suficiente. A perda do prazo abre a porta para a vítima, não encerra o caso imediatamente.
E❌ ErradaO Juiz não pode arquivar sumariamente apenas pela demora. Ele deve aguardar a manifestação do MP ou a intervenção da vítima.

Conclusão

A perda do prazo pelo Ministério Público não extingue o direito de punir o Estado, nem transfere a competência para a polícia. O mecanismo corretivo previsto na lei é permitir que a própria vítima tome a iniciativa, através da Ação Privada Subsidiária da Pública.

Portanto, a resposta correta é a Alternativa C.

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito Processual

Ver mais Direito Processual resolvidas

Tem outra questão de Direito Processual?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.