Direito Processual Múltipla Escolha

Texto base: José ingressou com uma execução em face de Maria. Num determinado momento José decidiu "desistir" da execução e protocolou uma petição fazendo tal pedido. A respeito de tal caso podemos afirmar: I - O pedido de José pode ser baseado no princípio da disponibilidade da execução. II - Podemos dizer que a base lógica do pedido é a denominada destinação único da execução, fim único. Dadas as assertivas é certo afirmar que:

Texto base: José ingressou com uma execução em face de Maria. Num determinado momento José decidiu "desistir" da execução e protocolou uma petição fazendo tal pedido.
A respeito de tal caso podemos afirmar:
I - O pedido de José pode ser baseado no princípio da disponibilidade da execução.
II - Podemos dizer que a base lógica do pedido é a denominada destinação único da execução, fim único.
Dadas as assertivas é certo afirmar que:

  1. A primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
  2. A primeira é falsa e a segunda verdadeira.
  3. Ambas são verdadeiras mas a segunda não justifica a primeira.
  4. Ambas são verdadeiras e a segunda é a justificativa da primeira.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão sobre Princípios Processuais na Execução

Introdução ao Tema

Esta questão aborda dois conceitos fundamentais do Direito Processual Civil brasileiro relacionados à execução judicial. É necessário verificar se cada assertiva corresponde à legislação e doutrina vigente.

Desenvolvimento

Contexto Legal

O Código de Processo Civil (CPC/2015) regula a possibilidade de desistência da execução:

DispositivoConteúdo
Art. 4º, CPC/2015Estabelece o princípio da disponibilidade
Arts. 924-928, CPC/2015Trata da extinção da execução
Art. 485, VII, CPC/2015Desistência do autor como causa de extinção

Análise Detalhada das Assertivas

Assertiva I: Verdadeira ✓

"O pedido de José pode ser baseado no princípio da disponibilidade da execução."

Explicação: O princípio da disponibilidade permite que as partes disponham de seus direitos processuais e materiais. Na execução, o credor (exequente) pode:

  • Renunciar ao crédito
  • Desistir da execução
  • Transigir sobre o objeto

Este é um direito subjetivo do credor, salvo quando prejudicar terceiros ou ordem pública.

Fundamento Legal: Art. 4º do CPC/2015 + Arts. 924-928


Assertiva II: Falsa ✗

"A base lógica do pedido é a denominada destinação única da execução, fim único."

Explicação: Este conceito NÃO existe como princípio reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro. Não há fundamento legal para "destinação única da execução".

Pegadinha Comum: A banca cria termos que parecem técnicos mas não têm previsão legal para confundir o candidato.

Conceitos Reais Existentes:

  • Princípio da disponibilidade ✓
  • Princípio da cooperação ✓
  • Princípio da instrumentalidade das formas ✓
  • Princípio da efetividade ✓

Tabela Comparativa

ConceitoExiste na Lei?Aplicabilidade
DisponibilidadeSIM (Art. 4º, CPC)Credor pode desistir
Destinação ÚnicaNÃOTermo inventado pela banca
Fim ÚnicoNÃONão é princípio processual

Conclusão

Alternativa A

A primeira assertiva é verdadeira (baseada no princípio da disponibilidade) e a segunda é falsa (termo inexistente na lei).

Resumo Didático

  • Disponibilidade = Pode desistir (existe na lei)
  • Destinação Única = Não existe (pegadinha da banca)
  • ⚠️ Atenção: Sempre verifique se os termos citados estão na lei!

Nota Importante: Esta análise tem caráter educativo. Para questões reais de concursos, consulte sempre a legislação oficial atualizada.

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