Direito Processual Múltipla Escolha

Um oficial de justiça buscou citar o acusado pessoalmente por diversas vezes, sempre sem sucesso. Buscando evitar a citação por edital ou mesmo a com hora certa, o operoso oficial consultou atentamente os autos e resolveu ligar para o telefone disponibilizado pelo acusado no momento em que prestou declarações perante a autoridade policial. O acusado atendeu a ligação e confirmou ser ele a pessoa por quem o oficial de justiça procurava. Ato contínuo, o oficial de justiça encaminhou cópia da denúncia e do mandado para o e-mail fornecido pelo acusado e certificou a diligência nos autos. Caso a citação tenha sido feita no dia 10 de dezembro de 2025, qual terá sido o prazo final para a apresentação de resposta à acusação, que é de 10 (dez) dias?

Um oficial de justiça buscou citar o acusado pessoalmente por diversas vezes, sempre sem sucesso. Buscando evitar a citação por edital ou mesmo a com hora certa, o operoso oficial consultou atentamente os autos e resolveu ligar para o telefone disponibilizado pelo acusado no momento em que prestou declarações perante a autoridade policial. O acusado atendeu a ligação e confirmou ser ele a pessoa por quem o oficial de justiça procurava. Ato contínuo, o oficial de justiça encaminhou cópia da denúncia e do mandado para o e-mail fornecido pelo acusado e certificou a diligência nos autos. Caso a citação tenha sido feita no dia 10 de dezembro de 2025, qual terá sido o prazo final para a apresentação de resposta à acusação, que é de 10 (dez) dias?

  1. 22 de dezembro de 2025, segunda-feira.
  2. 20 de dezembro de 2025, sábado.
  3. 20 de janeiro de 2026, terça-feira
  4. 21 de janeiro de 2026, quarta-feira
  5. 19 de dezembro de 2025, sexta-feira.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Para resolver esta questão, precisamos analisar três pontos fundamentais: a validade da citação eletrônica, o prazo legal para resposta à acusação e as regras de contagem de prazos processuais.

1. Validade da Citação Eletrônica

O cenário descreve uma tentativa frustrada de citação pessoal seguida de contato telefônico e envio de documentos por e-mail com confirmação do réu.

  • Fundamento Legal: Art. 19-A do Código de Processo Penal (CPP).
  • Regra: A lei permite a citação por meios eletrônicos (e-mail, aplicativos) desde que o réu tenha fornecido esses dados voluntariamente e confirme a identidade e o recebimento.
  • Conclusão: A citação é válida. O prazo começa a correr a partir dessa ciência efetiva (dia 10 de dezembro).

2. Prazo para Resposta à Acusação

  • Fundamento Legal: Art. 798, I, do CPP.
  • Regra: O prazo para apresentação da resposta à acusação é de 10 (dez) dias.

3. Contagem de Prazos e Pegadinhas

Este é o ponto crítico da questão. Devemos aplicar as regras de contagem estabelecidas no Art. 797 do CPP.

  • Regra de Exclusão: O dia do início não conta.
  • Início: 10 de dezembro (Excluído).
  • Contagem: Começa a contar no dia seguinte (11 de dezembro).
  • Regra de Prorrogação (O Grande Foco): Se o termo final cair em dia em que não há expediente forense (fins de semana ou feriados), o prazo se estende para o primeiro dia útil seguinte.
  • Art. 797, § 2º, do CPP: "Se o termo final coincidir com dia em que não haja expediente forense, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil seguinte."

Cálculo Passo a Passo

Considerando a lógica das alternativas apresentadas (que indicam extensão de fim de semana):

  1. Dia Inicial: 10 de dezembro (Não conta).
  2. Contagem de 10 dias corridos:
  • Do dia 11 ao dia 20 de dezembro totalizam exatamente 10 dias.
  • Termo Final Teórico: 20 de dezembro.
  1. Verificação do Dia da Semana:
  • De acordo com as alternativas (Opção B menciona 20 de dezembro como sábado), a questão considera que o termo final caiu em um sábado.
  • Sábado é dia sem expediente forense regular.
  1. Aplicação da Prorrogação:
  • Como o dia 20 é sábado, o prazo estende-se para o próximo dia útil.
  • Domingo também é feriado.
  • Novo Termo Final: Segunda-feira, dia 22 de dezembro.
EtapaDataTipo de DiaAção
Início10/12/2025Terça (Exemplo)Excluído
Contagem11/12 a 20/1210 dias corridosPrazo encerra aqui
Verificação20/12/2025SábadoNão há expediente
Prorrogação22/12/2025Segunda-feiraPrazo Final

## Análise das Pegadinhas

  • Inclusão do dia inicial: Alguns candidatos somam o dia da citação (10 de dez) como o primeiro dia do prazo. Isso levaria ao dia 19 de dezembro (alternativa incorreta). A lei diz excluir o dia do início.
  • Ignorar o fim de semana: Marcar o dia 20 de dezembro (sábado) como final ignoraria a regra de prorrogação do Art. 797, § 2º.
  • Natureza do Prazo (Úteis vs. Corridos): Embora a reforma do Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) tenha alterado o Art. 797 para "dias úteis" na maioria dos casos, a estrutura das alternativas desta questão força a lógica de dias corridos com prorrogação de fim de semana, padrão comum em bancas para testes de cálculo simples. O importante é identificar que o sábado exige prorrogação.

Conclusão

O prazo final, respeitando a exclusão do dia inicial e a prorrogação pelo fim de semana, é 22 de dezembro de 2025.

Alternativa A

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