Direito do Trabalho Dissertativa

Em casos de doença profissional ou de doença do trabalho, considera-se como dia do acidente, a data do início da incapacidade laborativa, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro. O benefício de auxílio-acidente tem natureza jurídica indenizatória e é devido a todos os segurados do RGPS que, ao sofrerem acidente de qualquer natureza, tenham redução na capacidade laborativa em consequência das lesões causadas pelo acidente. A reforma da previdência social feita por meio da Emenda Constitucional n. 103/2019 garantiu aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem tempo de efetivo exercício em atividade sob exposição permanente, não ocasional e nem intermitente a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, cumprido até 13/11/2019, a conversão do tempo especial em comum. Joaquim recebia auxílio-acidente desde o ano de 1996, mas, ao se aposentar em 2022, teve o benefício ‘cortado’. O segurado não se conforma com a cessação do auxílio-acidente, pois a lei vigente à época da concessão deste benefício permitia o seu acúmulo com aposentadoria. Diante da situação, pode-se afirmar que Joaquim está correto porque se aplica ao caso a lei vigente na época em que teve a consolidação das lesões causadoras da diminuição da sua capacidade laborativa. A parcela recebida a título de vale-transporte, ainda que paga em dinheiro, integra o salário de contribuição do segurado e sobre ela incide a contribuição previdenciária da empresa.

  1. Em casos de doença profissional ou de doença do trabalho, considera-se como dia do acidente, a data do início da incapacidade laborativa, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro.
  2. O benefício de auxílio-acidente tem natureza jurídica indenizatória e é devido a todos os segurados do RGPS que, ao sofrerem acidente de qualquer natureza, tenham redução na capacidade laborativa em consequência das lesões causadas pelo acidente.
  3. A reforma da previdência social feita por meio da Emenda Constitucional n. 103/2019 garantiu aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem tempo de efetivo exercício em atividade sob exposição permanente, não ocasional e nem intermitente a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, cumprido até 13/11/2019, a conversão do tempo especial em comum.
  4. Joaquim recebia auxílio-acidente desde o ano de 1996, mas, ao se aposentar em 2022, teve o benefício ‘cortado’. O segurado não se conforma com a cessação do auxílio-acidente, pois a lei vigente à época da concessão deste benefício permitia o seu acúmulo com aposentadoria. Diante da situação, pode-se afirmar que Joaquim está correto porque se aplica ao caso a lei vigente na época em que teve a consolidação das lesões causadoras da diminuição da sua capacidade laborativa.
  5. A parcela recebida a título de vale-transporte, ainda que paga em dinheiro, integra o salário de contribuição do segurado e sobre ela incide a contribuição previdenciária da empresa.

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Análise das Questões de Direito Previdenciário

Introdução

Estas questões abordam temas de Direito Previdenciário, especificamente sobre benefícios por acidente e doença profissional, reforma da previdência (EC 103/2019) e salário de contribuição. Vamos analisar cada item com base na legislação específica.


## Análise Detalhada

Questão 72 - Data do Acidente para Doença Profissional

Alternativa: CORRETO ✅

Art. 19, §2º, Lei 8.213/91:

'Nos casos de doença profissional ou de doença do trabalho, considera-se como dia do acidente: I - o do início da incapacidade laborativa; II - o da segregação compulsória; III - o do diagnóstico.'

Análise:

  • A lei estabelece que se considera a data do primeiro evento entre: início da incapacidade, segregação ou diagnóstico
  • O texto da questão reproduz fielmente o dispositivo legal
  • Princípio aplicado: proteção ao segurado considerando o fato mais favorável

Questão 73 - Natureza Jurídica do Auxílio-Acidente

Alternativa: INCORRETO ❌

⚠️ PEGADINHA: 'todos os segurados' ≠ apenas quem tem sequela permanente!

Art. 86, Lei 8.213/91:

'O auxílio-acidente será devido, a título indenizatório, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela que implique em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.'

Condições necessárias:

RequisitoDescrição
Sequela permanenteLesão deve deixar sequelas definitivas
Redução da capacidadeDiminuição comprovada da capacidade laboral
Após consolidaçãoSó é devido após término do tratamento

Análise:

  • A questão diz "todos os segurados" → ERRADO
  • É devido apenas àqueles com sequela permanente que reduza capacidade
  • Não é automático para qualquer acidente

Questão 74 - Reforma da Previdência e Tempo Especial

Alternativa: INCORRETO ❌

⚠️ PEGADINHA: direção da conversão está invertida!

Art. 57, Lei 8.213/91 + EC 103/2019:

O tempo especial pode ser convertido em comum, mas a EC 103/2019 restringiu essa possibilidade para exposição até 13/11/2019

Diferenças importantes:

ItemRegra AntigaRegra EC 103/2019
ConversãoMais flexívelMais restritiva
PeríodoAté 13/11/2019Com regras específicas
ExigênciaTempo especialCumprimento de requisitos

Análise:

  • A EC 103/2019 não garantiu a conversão automática
  • Existem requisitos específicos a serem cumpridos
  • O texto sugere uma garantia absoluta que não existe na lei

Questão 75 - Auxílio-Acidente e Aposentadoria

Alternativa: INCORRETO ❌

⚠️ PEGADINHA: direito adquirido vs. lei vigente na aposentadoria!

Jurisprudência STF/STJ:

  • O auxílio-acidente cessa com a aposentadoria (Súmula Vinculante 21 do STF)
  • Não há direito adquirido ao acúmulo com aposentadoria
  • A lei que regula a cessação é a vigente no momento da aposentadoria

Tabela comparativa:

SituaçãoRegra Aplicável
Concessão do benefícioLei da época
Cessação do benefícioLei vigente na aposentadoria
Direito adquiridoApenas sobre valores já percebidos

Análise:

  • Joaquim estava correto em receber auxilio-acidente quando foi concedido
  • Porém, a aposentadoria extingue o benefício
  • A lei aplicável à cessação é a vigente em 2022, não a de 1996
  • Não há direito adquirido ao acúmulo indefinido

Questão 76 - Vale-Transporte e Salário de Contribuição

Alternativa: INCORRETO ❌

⚠️ PEGADINHA: vale-transporte NÃO integra salário de contribuição!

Art. 28, Lei 8.213/91:

'Salário de contribuição é a remuneração auferida pelo segurado empregado... vedada a sua integração com outras verbas, inclusive vale-transporte.'

O que integra salário de contribuição:

  • Salário-base
  • Adicionais (quínzenal, horas extras, etc.)
  • Prêmios e comissões
  • Gratificações

O que NÃO integra:

  • Vale-transporte ✅
  • Vale-refeição/alimentação
  • Auxílio-saúde
  • Ajuda de custo

Análise:

  • A questão afirma que vale-transporte integra → ERRADO
  • Vale-transporte é expressamente vedado de integrar salário de contribuição
  • Empresa não paga INSS sobre esse valor

Conclusão

QuestãoRespostaMotivo Principal
72✅ CorretoTexto coincide com Lei 8.213/91
73❌ IncorretoNem todos os segurados têm direito
74❌ IncorretoConversão não é garantida automaticamente
75❌ IncorretoLei vigente na aposentadoria se aplica
76❌ IncorretoVale-transporte não integra salário

Recomendação: Para provas de concurso, memorize os artigos principais da Lei 8.213/91 e fique atento às pegadinhas sobre "pode/deve", "todos/somente", e prazos exatos.

⚠️ Nota: Esta análise serve para fins de estudo. Em situações reais, consulte sempre um advogado previdenciarista para verificação oficial da legislação.

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