Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Marcos faltou várias vezes ao trabalho sem comunicar. Conclui-se, portanto:

Marcos faltou várias vezes ao trabalho sem comunicar. Conclui-se, portanto:

  1. Marcos não tem obrigação de faltar, pois tem autonomia enquanto liderado.
  2. Marcos cometeu um erro que é considerado uma razão para desligamento.
  3. Marcos não pode ser demitido, pois imprevistos acontecem.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

O cenário apresentado trata de uma situação clássica na gestão de pessoas e no Direito do Trabalho: o comportamento disciplinar e o cumprimento de deveres contratuais. Quando um funcionário falta reiteradamente sem avisar, ele está descumprindo obrigações essenciais do vínculo empregatício.

Pontos Fundamentais:

  • Assiduidade: É o dever básico de comparecer ao trabalho nos dias e horários estipulados.
  • Comunicação: A ausência sem justificativa ou aviso prévio agrava a gravidade da infração.
  • Disciplina Corporativa: Empresas possuem regulamentos internos que preveem sanções para faltas injustificadas.

Análise Detalhada

Abaixo, detalhamos o raciocínio lógico e jurídico para cada opção apresentada:

  • Opção 1 (Marcos não tem obrigação de faltar...)
    Esta afirmação é incorreta. A autonomia de um liderado refere-se à forma de execução das tarefas, não ao direito de deixar de cumpri-las. O contrato de trabalho pressupõe a entrega do serviço mediante presença ou justificativa válida.
  • Opção 2 (Marcos cometeu um erro...)
    Esta afirmação é correta. Faltas repetidas e injustificadas caracterizam negligência ou abandono de função. Na legislação trabalhista brasileira (CLT), esses atos podem configurar Justa Causa, permitindo o desligamento imediato sem pagamento de multas rescisórias.
  • Opção 3 (Marcos não pode ser demitido...)
    Esta afirmação é incorreta. Embora imprevistos sejam compreendidos pontualmente, a recorrência ("várias vezes") indica um padrão de comportamento incompatível com a manutenção do vínculo, afastando a proteção contra demissão por justa causa.

Conclusão

A conclusão lógica e jurídica é que o comportamento de Marcos viola as normas de convivência e produtividade da empresa. Portanto, ele cometeu uma infração passível de punição severa, incluindo o desligamento.

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