Alternativa B
O cenário apresentado trata de uma situação clássica na gestão de pessoas e no Direito do Trabalho: o comportamento disciplinar e o cumprimento de deveres contratuais. Quando um funcionário falta reiteradamente sem avisar, ele está descumprindo obrigações essenciais do vínculo empregatício.
Pontos Fundamentais:
- Assiduidade: É o dever básico de comparecer ao trabalho nos dias e horários estipulados.
- Comunicação: A ausência sem justificativa ou aviso prévio agrava a gravidade da infração.
- Disciplina Corporativa: Empresas possuem regulamentos internos que preveem sanções para faltas injustificadas.
Análise Detalhada
Abaixo, detalhamos o raciocínio lógico e jurídico para cada opção apresentada:
- Opção 1 (Marcos não tem obrigação de faltar...)
Esta afirmação é incorreta. A autonomia de um liderado refere-se à forma de execução das tarefas, não ao direito de deixar de cumpri-las. O contrato de trabalho pressupõe a entrega do serviço mediante presença ou justificativa válida. - Opção 2 (Marcos cometeu um erro...)
Esta afirmação é correta. Faltas repetidas e injustificadas caracterizam negligência ou abandono de função. Na legislação trabalhista brasileira (CLT), esses atos podem configurar Justa Causa, permitindo o desligamento imediato sem pagamento de multas rescisórias. - Opção 3 (Marcos não pode ser demitido...)
Esta afirmação é incorreta. Embora imprevistos sejam compreendidos pontualmente, a recorrência ("várias vezes") indica um padrão de comportamento incompatível com a manutenção do vínculo, afastando a proteção contra demissão por justa causa.
Conclusão
A conclusão lógica e jurídica é que o comportamento de Marcos viola as normas de convivência e produtividade da empresa. Portanto, ele cometeu uma infração passível de punição severa, incluindo o desligamento.