Alternativa B
Justificativa Didática
A questão aborda um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) aos trabalhadores urbanos e rurais.
O texto constitucional estabelece o direito ao aviso prévio de forma clara em seu Artigo 7º, inciso XXVI:
"aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei"
Portanto, a alternativa correta é a que menciona o mínimo de trinta dias.
Análise dos Conceitos
- Base Constitucional: A CF/88 fixa o piso de 30 dias como o período mínimo obrigatório.
- Proporcionalidade: Embora a Constituição permita que a lei estabeleça a proporcionalidade ao tempo de serviço (atualmente regulado pela Lei 12.506/2011, que adiciona 3 dias para cada ano completo após o primeiro), o limite inferior nunca pode ser inferior a 30 dias.
- Outras Alternativas:
- 33 dias: Valor incorreto para o mínimo constitucional (pode confundir com cálculos específicos ou prazos diferentes).
- 23 ou 26 dias: Valores inferiores ao mínimo garantido pela Constituição, portanto inválidos.
Resumo: O aviso prévio mínimo constitucional é de 30 dias, podendo ser acrescido de dias proporcionais conforme a lei ordinária, mas nunca reduzido abaixo desse patamar.