Direito do Trabalho Múltipla Escolha

A CLT estipula que a remuneração do empregado é constituída por um salário devido diretamente pelo empregador e mais algumas parcelas. Além disso, há aqueles valores devidos ao trabalhador que não integram a remuneração. Nesse sentido, é correto dizer que, além do salário mensal pago pelo empregador, a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, compreende:

A CLT estipula que a remuneração do empregado é constituída por um salário devido diretamente pelo empregador e mais algumas parcelas. Além disso, há aqueles valores devidos ao trabalhador que não integram a remuneração. Nesse sentido, é correto dizer que, além do salário mensal pago pelo empregador, a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, compreende:

  1. a gorjeta dada espontaneamente pelos clientes a um empregado de um restaurante.
  2. a assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.
  3. o valor correspondente ao transporte destinado ao trabalho.
  4. a participação nos lucros da empresa.
  5. seguros de vida e de acidentes pessoais.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - a gorjeta dada espontaneamente pelos clientes a um empregado de um restaurante.

Introdução

Esta questão aborda um ponto fundamental do Direito Trabalhista: a distinção entre o que compõe a remuneração (base de cálculo de direitos) e o que são apenas benefícios ou indenizações.

Para responder corretamente, é necessário conhecer as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o Artigo 457.

Desenvolvimento

A remuneração é composta pelo salário próprio e pelas demais parcelas que, embora não constituam salário, possuem natureza salarial.

De acordo com o Artigo 457, § 2º da CLT, existe uma regra específica sobre as gorjetas:

"As gorjetas percebidas pelo empregado integram a sua remuneração."

Isso significa que, mesmo quando dadas espontaneamente pelos clientes, as gorjetas são consideradas rendimento do trabalho e devem ser incluídas no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

Por outro lado, existem valores que o trabalhador recebe, mas que NÃO integram a remuneração (não servem de base de cálculo para verbas trabalhistas). Esses itens costumam ser classificados como auxílios ou benefícios em espécie.

Análise das Alternativas

Abaixo, detalhamos o motivo da correção da alternativa A e o erro das demais:

AlternativaItemIntegra Remuneração?Motivo
AGorjetaSIMPrevisto expressamente no § 2º do Art. 457 da CLT.
BPlano de SaúdeNÃOÉ benefício em espécie (Súmula 128 do TST).
CTransporteNÃOÉ indenização para custear deslocamento (Súmula 30 do TST).
DPart. LucrosNÃOÉ prêmio por mérito (Art. 457, § 1º, V da CLT).
ESegurosNÃOÉ benefício previdenciário/previdência privada.

Por que as outras estão erradas?

  • Assistência médica (B): Quando prestada diretamente pela empresa ou via seguro, é considerada vantagem pessoal de caráter alimentar ou benefício, não salário.
  • Transporte (C): O pagamento referente ao deslocamento casa-trabalho é indenizatório, pois visa cobrir uma despesa do trabalhador, não compensando o trabalho em si.
  • Participação nos lucros (D): A lei entende a PLR como um prêmio motivacional, não integrando a remuneração para fins de encargos trabalhistas, salvo disposição contratual específica (Lei 10.101/2000).
  • Seguros (E): São garantias de proteção ao trabalhador, não constitutivas de renda salarial.

Conclusão

A única parcela listada que possui natureza salarial e integra a remuneração legal do empregado, conforme a CLT, é a gorjeta. Portanto, a resposta correta é a Alternativa A.

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