O salário-mínimo é um direito do trabalhador, consistindo em uma contrapartida ao trabalho por ele realizado. Destina-se ao atendimento das necessidades básicas do trabalhador, em termos de alimentação, habitação, higiene, transporte e vestuário. Antônio, fazendeiro, sofreu com uma grave quebra de safra e decidiu pagar o salário (equivalente a um salário-mínimo regional) de Arthur, seu empregado, na seguinte proporção: 60% do valor em dinheiro e 40% do valor in natura. Revoltado, o empregado procurou um advogado, que informou que a atitude de Antônio é juridicamente:
O salário-mínimo é um direito do trabalhador, consistindo em uma contrapartida ao trabalho por ele realizado. Destina-se ao atendimento das necessidades básicas do trabalhador, em termos de alimentação, habitação, higiene, transporte e vestuário. Antônio, fazendeiro, sofreu com uma grave quebra de safra e decidiu pagar o salário (equivalente a um salário-mínimo regional) de Arthur, seu empregado, na seguinte proporção: 60% do valor em dinheiro e 40% do valor in natura. Revoltado, o empregado procurou um advogado, que informou que a atitude de Antônio é juridicamente:
- válida, pois a lei prevê o pagamento de salário in natura na proporção de 60% em dinheiro.
- inválida, pois o percentual mínimo em dinheiro deve ser equivalente a 80% do salário-mínimo.
- válida, pois a lei prevê o pagamento de salário in natura na proporção de 40% em dinheiro.
- inválida, pois o percentual mínimo em dinheiro deve ser equivalente a 70% do salário-mínimo.
- válida, pois a lei prevê o pagamento de salário in natura na proporção de 30% em dinheiro.