Direito do Trabalho Múltipla Escolha

A greve, conforme a Lei nº 7.783/89 e a Constituição Federal de 1988, pode ser considerada lícita ou ilícita. Marque a alternativa que mostra uma característica da greve lícita.

A greve, conforme a Lei nº 7.783/89 e a Constituição Federal de 1988, pode ser considerada lícita ou ilícita. Marque a alternativa que mostra uma característica da greve lícita.

  1. Quando não atende as prerrogativas dispostas na legislação vigente (Lei nº 7.783/89).
  2. Greve organizada pelos trabalhadores sem a participação do sindicato da categoria profissional.
  3. Inexistência de comunicação prévia do sindicato aos empregadores e usuários, em caso de decisão por greve em atividades não essenciais.
  4. Comunicação prévia das entidades sindicais aos empregadores e aos usuários sobre a decisão do início da greve, em serviços públicos essenciais, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
  5. Paralisação de serviços considerados essenciais ou inadiáveis para a comunidade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

Introdução

A greve é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 (artigo 9º) e regulamentado pela Lei nº 7.783/1989. Para que uma greve seja considerada lícita (legal), ela deve cumprir requisitos específicos previstos na legislação trabalhista. Se esses requisitos não forem atendidos, a paralisação pode ser caracterizada como ilegal (ilícita), sujeitando os participantes a responsabilidades civis e criminais.

Requisitos para Greve Lícita

Para que uma greve tenha validade jurídica, ela deve obedecer principalmente aos seguintes pontos:

  • Organização Sindical: A greve deve ser convocada e organizada pelo sindicato da categoria profissional (não pode ser espontânea sem representação).
  • Aviso Prévio: É obrigatória a comunicação prévia aos empregadores e usuários antes do início da paralisação.
  • Serviços Essenciais: Em setores essenciais (como saúde, transporte, energia), é necessário manter serviços mínimos para evitar danos à comunidade.
  • Paz Pública: O movimento deve ocorrer sem violência ou coação.

## Análise das Alternativas

Vamos analisar cada opção com base na Lei nº 7.783/89:

  • (A) Incorreta. Quando a greve "não atende as prerrogativas dispostas na legislação vigente", ela é, por definição, ilícita. A legalidade exige o cumprimento das normas.
  • (B) Incorreta. Segundo o artigo 6º da Lei 7.783/89, é ilícita a greve organizada pelos trabalhadores sem a participação do sindicato da categoria profissional. O sindicato é o legitimado para convocar.
  • (C) Incorreta. A "inexistência de comunicação prévia" torna a greve ilícita. O aviso prévio é um requisito essencial para dar tempo ao empregador de se preparar e garantir serviços mínimos.
  • (D) Correta. Esta alternativa descreve o princípio da comunicação prévia, que é fundamental para a licitude. Embora a Lei 7.783/89 estabeleça prazos gerais de 7 dias (atividades comuns) e 90 dias (atividades essenciais), a obrigatoriedade de avisar com antecedência é o critério central que distingue uma greve planejada e legal de uma paralisação abusiva. Em muitos contextos de concursos, essa alternativa é aceita como correta por enfatizar a obrigatoriedade do aviso prévio em serviços essenciais, mesmo que o prazo específico (72 horas) possa variar conforme regulamentos complementares ou leis específicas de categorias.
  • (E) Incorreta. Paralisar totalmente serviços considerados essenciais ou inadiáveis para a comunidade caracteriza abuso do direito de greve, tornando-a ilícita. O ideal é manter o funcionamento mínimo desses serviços.

Conclusão

A alternativa D é a correta porque identifica a necessidade de comunicação prévia pelas entidades sindicais, um dos pilares da legalidade da greve segundo a legislação brasileira. As demais alternativas descrevem situações que configuram ilegalidade.

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