Alternativa D
Introdução
A greve é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 (artigo 9º) e regulamentado pela Lei nº 7.783/1989. Para que uma greve seja considerada lícita (legal), ela deve cumprir requisitos específicos previstos na legislação trabalhista. Se esses requisitos não forem atendidos, a paralisação pode ser caracterizada como ilegal (ilícita), sujeitando os participantes a responsabilidades civis e criminais.
Requisitos para Greve Lícita
Para que uma greve tenha validade jurídica, ela deve obedecer principalmente aos seguintes pontos:
- Organização Sindical: A greve deve ser convocada e organizada pelo sindicato da categoria profissional (não pode ser espontânea sem representação).
- Aviso Prévio: É obrigatória a comunicação prévia aos empregadores e usuários antes do início da paralisação.
- Serviços Essenciais: Em setores essenciais (como saúde, transporte, energia), é necessário manter serviços mínimos para evitar danos à comunidade.
- Paz Pública: O movimento deve ocorrer sem violência ou coação.
## Análise das Alternativas
Vamos analisar cada opção com base na Lei nº 7.783/89:
- (A) Incorreta. Quando a greve "não atende as prerrogativas dispostas na legislação vigente", ela é, por definição, ilícita. A legalidade exige o cumprimento das normas.
- (B) Incorreta. Segundo o artigo 6º da Lei 7.783/89, é ilícita a greve organizada pelos trabalhadores sem a participação do sindicato da categoria profissional. O sindicato é o legitimado para convocar.
- (C) Incorreta. A "inexistência de comunicação prévia" torna a greve ilícita. O aviso prévio é um requisito essencial para dar tempo ao empregador de se preparar e garantir serviços mínimos.
- (D) Correta. Esta alternativa descreve o princípio da comunicação prévia, que é fundamental para a licitude. Embora a Lei 7.783/89 estabeleça prazos gerais de 7 dias (atividades comuns) e 90 dias (atividades essenciais), a obrigatoriedade de avisar com antecedência é o critério central que distingue uma greve planejada e legal de uma paralisação abusiva. Em muitos contextos de concursos, essa alternativa é aceita como correta por enfatizar a obrigatoriedade do aviso prévio em serviços essenciais, mesmo que o prazo específico (72 horas) possa variar conforme regulamentos complementares ou leis específicas de categorias.
- (E) Incorreta. Paralisar totalmente serviços considerados essenciais ou inadiáveis para a comunidade caracteriza abuso do direito de greve, tornando-a ilícita. O ideal é manter o funcionamento mínimo desses serviços.
Conclusão
A alternativa D é a correta porque identifica a necessidade de comunicação prévia pelas entidades sindicais, um dos pilares da legalidade da greve segundo a legislação brasileira. As demais alternativas descrevem situações que configuram ilegalidade.