Alternativa B - 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
Introdução ao Tema Trabalhista
A Constituição Federal de 1988 garantiu diversos direitos sociais aos trabalhadores brasileiros, incluindo regras específicas para proteger a saúde e garantir uma remuneração justa nas condições mais desgastantes de trabalho. Uma dessas proteções refere-se ao trabalho noturno.
Para evitar que o horário noturno se torne um fator de desequilíbrio ou prejuízo à saúde do trabalhador, a lei exige um pagamento extra sobre o valor da hora normal.
Fundamentação Legal
O dispositivo constitucional que trata deste tema é o Artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988. Ele estabelece o direito ao adicional de remuneração para o trabalho executado durante a noite.
Os pontos principais são:
- Definição de trabalho noturno urbano: É considerado o período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
- Valor do Adicional: A remuneração deve ser superior à do trabalho diurno em, no mínimo, 20%.
- Natureza do Direito: É um direito fundamental garantido pela Carta Magna, visando compensar as dificuldades biológicas e sociais do trabalho nesse horário.
Análise das Alternativas
Vamos analisar cada opção com base na legislação citada:
| Opção | Percentual | Status | Justificativa |
|---|
| A | 10% | Incorreta | Abaixo do mínimo exigido constitucionalmente. |
| B | 20% | Correta | Corresponde exatamente ao previsto no Art. 7º, XVI da CF/88. |
| C | 25% | Incorreta | Embora possa existir em convenções coletivas, não é o piso constitucional. |
Conclusão
A resposta correta é a Alternativa B. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 7º, inciso XVI, determina expressamente que o trabalho noturno urbano tenha remuneração superior à do trabalho diurno em 20%, pelo menos. Isso serve como um mecanismo de proteção social e compensação pelo esforço adicional exigido fora do horário comercial padrão.