Direito do Trabalho Múltipla Escolha

A Constituição de 1988 incluiu em seu texto diversos mecanismos de proteção do trabalhador. Entre esses mecanismos está a regulamentação do trabalho noturno. O trabalho noturno para trabalhadores urbanos, compreendido entre as 22h e as 5h do dia seguinte, tem remuneração superior à do diurno em:

A Constituição de 1988 incluiu em seu texto diversos mecanismos de proteção do trabalhador. Entre esses mecanismos está a regulamentação do trabalho noturno. O trabalho noturno para trabalhadores urbanos, compreendido entre as 22h e as 5h do dia seguinte, tem remuneração superior à do diurno em:

  1. 10%, pelo menos, sobre a hora diurna.
  2. 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
  3. 25%, pelo menos, sobre a hora diurna.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.

Introdução ao Tema Trabalhista

A Constituição Federal de 1988 garantiu diversos direitos sociais aos trabalhadores brasileiros, incluindo regras específicas para proteger a saúde e garantir uma remuneração justa nas condições mais desgastantes de trabalho. Uma dessas proteções refere-se ao trabalho noturno.

Para evitar que o horário noturno se torne um fator de desequilíbrio ou prejuízo à saúde do trabalhador, a lei exige um pagamento extra sobre o valor da hora normal.

Fundamentação Legal

O dispositivo constitucional que trata deste tema é o Artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988. Ele estabelece o direito ao adicional de remuneração para o trabalho executado durante a noite.

Os pontos principais são:

  • Definição de trabalho noturno urbano: É considerado o período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
  • Valor do Adicional: A remuneração deve ser superior à do trabalho diurno em, no mínimo, 20%.
  • Natureza do Direito: É um direito fundamental garantido pela Carta Magna, visando compensar as dificuldades biológicas e sociais do trabalho nesse horário.

Análise das Alternativas

Vamos analisar cada opção com base na legislação citada:

OpçãoPercentualStatusJustificativa
A10%IncorretaAbaixo do mínimo exigido constitucionalmente.
B20%CorretaCorresponde exatamente ao previsto no Art. 7º, XVI da CF/88.
C25%IncorretaEmbora possa existir em convenções coletivas, não é o piso constitucional.

Conclusão

A resposta correta é a Alternativa B. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 7º, inciso XVI, determina expressamente que o trabalho noturno urbano tenha remuneração superior à do trabalho diurno em 20%, pelo menos. Isso serve como um mecanismo de proteção social e compensação pelo esforço adicional exigido fora do horário comercial padrão.

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