Alternativa E
Análise Jurídica da Questão
O caso apresentado envolve uma questão clássica de Direito do Trabalho referente à proteção do adolescente trabalhador (menor de 18 anos). Para identificar a alternativa correta, é necessário analisar a legislação que regula o trabalho de menores de idade.
1. Status da Empregada
Vera Lúcia tem 17 anos. Isso a enquadra na categoria de menores de 18 anos, mas maiores de 16 (idade mínima para trabalho). Embora o trabalho seja permitido nesta faixa etária, ele é considerado trabalho restrito, sujeito a condições especiais de proteção.
2. Violações Legais Identificadas
A contratação viola duas normas fundamentais previstas no Artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Vedação ao Trabalho Noturno: É expressamente proibido o trabalho noturno para menores de 18 anos.
- Definição de Noturno: Para fins legais, o trabalho noturno abrange o período entre as 22h e as 5h do dia seguinte.
- O Caso: A escala vai das 19h às 7h. Como abrange todo o período noturno protegido, a função é ilegal para ela.
- Limite de Jornada: O trabalho do menor de 18 anos não pode exceder 8 horas diárias.
- O Caso: A escala 12x36 implica em 12 horas de trabalho por dia. Isso ultrapassa o limite legal máximo.
3. Vigência do Acordo Coletivo
A questão menciona que há um acordo coletivo assinado. No entanto, normas que protegem os direitos dos trabalhadores (especialmente os menores) são consideradas normas de ordem pública. Isso significa que elas não podem ser flexibilizadas ou anuladas por acordos entre sindicatos e empresas. O sindicato não tem poder para autorizar o que a lei proíbe.
Conclusão e Justificativa das Alternativas
- Alternativa A (Incorreta): A atividade comercial (loja de conveniência) é lícita. O problema não é o objeto, mas as condições de execução.
- Alternativa B (Incorreta): A Organização Internacional do Trabalho (OIT) possui convenções sobre trabalho infantil, mas as leis nacionais brasileiras são rigorosas quanto à proteção do adolescente. Nenhuma autorização internacional valida o trabalho noturno proibido pela CLT.
- Alternativa C (Incorreta): O contrato contém cláusulas ilegais (jornada e horário noturno), logo não é "plenamente válido".
- Alternativa D (Incorreta/Vaga): Embora haja uma proibição, o termo "trabalho proibido" geralmente se refere a menores de 16 anos. Para 16-17 anos, fala-se em "trabalho restrito" com vedações específicas. Além disso, a alternativa não propõe a solução correta.
- Alternativa E (Correta): Aponta corretamente o impedimento jurídico decorrente da idade. Ela não pode cumprir a escala de 12 horas (excede o limite de 8h) nem o horário noturno (proibido para menores). Portanto, a jornada deve ser obrigatoriamente alterada para respeitar a lei.
Resumo:
A legislação protege adolescentes de 16 a 18 anos proibindo trabalho noturno e limitando a jornada a 8 horas diárias. A escala 12x36 noturna viola frontalmente esses preceitos, tornando a alternativa E a única correta.