Direito do Trabalho Múltipla Escolha

A contribuição empregador doméstico, na condição de contribuinte da Seguridade Social incide sobre o

A contribuição empregador doméstico, na condição de contribuinte da Seguridade Social incide sobre o

  1. montante do salário mínimo em vigor, aplicando-se a mesma alíquota de contribuição que incide sobre o empregado doméstico ao seu serviço.
  2. salário de contribuição do trabalhador doméstico prestador de serviço, na alíquota de 20% sobre esse montante, observando o limite do teto máximo do salário de contribuição.
  3. salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, e a alíquota da contribuição deste último diverge da aplicável ao empregado doméstico.
  4. salário de contribuição referente ao empregado doméstico a seu cargo, com alíquota de contribuição equivalente à aplicada ao próprio empregado doméstico.
  5. montante do salário mínimo em vigor e a alíquota de sua contribuição são distintos daqueles aplicáveis à contribuição do empregado doméstico que o atende.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Análise da Questão de Direito Trabalhista e Previdenciário

Introdução

Esta questão aborda as regras de contribuição previdenciária dos empregadores domésticos na Seguridade Social. É necessário comparar o texto das alternativas com o que dispõe a legislação específica sobre o tema.

Desenvolvimento

Legislação Aplicável

A matéria está regulada principalmente em:

NormaArtigoConteúdo Principal
CF/88Art. 7º, XXXIIIEstabelece proteção previdenciária ao trabalhador doméstico
Lei 8.212/91Art. 22Define a alíquota do empregador
Lei Complementar 150/2015Art. 4ºRegulamenta especificamente o trabalho doméstico

Regras Essenciais

  • Base de cálculo: Salário de contribuição do empregado (NÃO salário mínimo)
  • Alíquota do empregador: 20% fixos
  • Alíquota do empregado: Variável (8%, 9% ou 11%) conforme faixa salarial
  • Teto: NÃO se aplica ao empregador doméstico

Análise Detalhada

⚠️ PEGADINHA COMUM: Confundir alíquotas

ElementoEmpregadorEmpregado
BaseSalário de contribuiçãoSalário de contribuição
Alíquota20% (fixa)8%, 9% ou 11% (progressiva)
TetoNão há limiteTem teto do RGPS

Avaliação das Alternativas

LetraErro Identificado
A❌ Base não é salário mínimo; alíquota NÃO é a mesma
B❌ Não há teto máximo para empregador doméstico
C✅ Correta - base correta + alíquotas divergentes
D❌ Alíquota NÃO é equivalente à do empregado
E❌ Base não é salário mínimo

Fundamentação Legal

Lei 8.212/91, Art. 22:

"O empregador, a empresa ou entidade a que se refere o art. 16 desta Lei recolherá contribuição igual a vinte por cento sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados empregados."

Lei Complementar 150/2015, Art. 4º:

"Ao empregador doméstico incide contribuição de 20% sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado doméstico."

Análise comparativa:

  • O empregado contribui com 8%, 9% ou 11% (conforme sua remuneração)
  • O empregador contribui com 20% fixos
  • As alíquotas são divergentes, não iguais

Conclusão

Alternativa C

A alternativa C é a única que afirma corretamente dois pontos essenciais:

  1. A base de cálculo é o salário de contribuição do empregado doméstico
  2. A alíquota diverge da aplicada ao próprio empregado (empregador = 20%, empregado = 8%/9%/11%)

As demais alternativas contêm erros quanto à base de cálculo (salário mínimo), existência de teto ou equivalência de alíquotas entre empregador e empregado.

⚠️ Nota importante: Esta análise tem caráter didático. Para questões reais de concursos, recomenda-se sempre verificar a legislação atualizada no momento da prova.

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