A empresa GlobalCare Serviços Hospitalares contratou recentemente uma assistente administrativa, Tatiane, cujo vínculo celetista. Após 4 meses de trabalho, ela precisou se afastar para tratamento de saúde por um período superior a 15 dias. Nesse mesmo mês, outro colaborador, Paulo, que atua em serviços de limpeza em altura, sofreu um acidente de trabalho e ficou incapacitado temporariamente. Durante reunião do setor de Recursos Humanos, os gestores solicitaram esclarecimentos sobre os benefícios a que os dois empregados têm direito e os respectivos procedimentos legais. A equipe de RH precisará considerar os prazos, responsabilidades e diferenças legais entre os tipos de afastamento. Com base na legislação previdenciária vigente e considerando os casos apresentados, é correto afirmar que:
A empresa GlobalCare Serviços Hospitalares contratou recentemente uma assistente administrativa, Tatiane, cujo vínculo celetista. Após 4 meses de trabalho, ela precisou se afastar para tratamento de saúde por um período superior a 15 dias. Nesse mesmo mês, outro colaborador, Paulo, que atua em serviços de limpeza em altura, sofreu um acidente de trabalho e ficou incapacitado temporariamente.
Durante reunião do setor de Recursos Humanos, os gestores solicitaram esclarecimentos sobre os benefícios a que os dois empregados têm direito e os respectivos procedimentos legais. A equipe de RH precisará considerar os prazos, responsabilidades e diferenças legais entre os tipos de afastamento.
Com base na legislação previdenciária vigente e considerando os casos apresentados, é correto afirmar que:
- Ambos os empregados terão direito ao mesmo benefício, pois afastamentos superiores a 15 dias são automaticamente classificados como auxílio-doença.
- Tatiane receberá o auxílio-doença comum com responsabilidade de pagamento integral pela empresa, e Paulo receberá o auxílio-acidente pago pela Previdência Social.
- O INSS é responsável pelo pagamento do benefício de Tatiane desde o primeiro dia de afastamento, e Paulo deve receber adicional de periculosidade durante o afastamento.
- Tatiane terá direito ao auxílio-doença previdenciário a partir do 16º dia, pago pelo INSS, enquanto Paulo terá direito ao auxílio-doença acidentário desde o primeiro dia após o acidente, com estabilidade provisória ao retorno.