Alternativa C - ordinário e extraordinário, respectivamente.
Conceito de Jus Variandi
O jus variandi é o poder diretivo do empregador de modificar certas condições do contrato de trabalho, desde que não viole a lei, o acordo coletivo ou o próprio contrato. Esse poder divide-se em duas categorias principais:
1. Jus Variandi Ordinário
Refere-se a alterações de rotina, simples e cotidianas, que não causam prejuízo ao empregado e não alteram a substância do contrato.
- Exemplos: Mudança de horário, exigência de uso de uniforme, pequena alteração de local de trabalho dentro da mesma cidade.
- No caso da Empresa "X": A exigência de uniforme é uma norma de conduta interna, típica do poder de direção ordinário.
2. Jus Variandi Extraordinário
Envolve alterações mais profundas na organização do trabalho, muitas vezes relacionadas à modernização, eficiência ou necessidades técnicas da empresa.
- Requisitos: Geralmente exige-se comprovação de necessidade técnica ou econômica.
- Exemplos: Introdução de novas tecnologias, alteração de maquinário complexo, mudança drástica nos métodos de produção.
- No caso da Empresa "Y": A alteração das máquinas para adaptação tecnológica representa uma mudança na estrutura produtiva, caracterizando o jus variandi extraordinário.
Resumo da Análise
| Empresa | Ação | Classificação | Motivo |
|---|
| X | Uso de uniforme | Ordinário | Rotina, sem prejuízo direto |
| Y | Mudança de máquinas | Extraordinário | Adaptação tecnológica/estrutural |
Portanto, temos um exemplo de jus variandi ordinário no primeiro caso e extraordinário no segundo.
Alternativa C.