Alternativa E - Eleição para cargo de direção sindical.
Introdução ao Tema
Esta questão aborda os conceitos de Suspensão e Interrupção do contrato de trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É fundamental distinguir esses dois institutos, pois embora ambos parem temporariamente a prestação de serviço, eles possuem efeitos jurídicos diferentes sobre o vínculo empregatício e a remuneração.
- Interrupção: O contrato continua em plena vigência. Geralmente, o salário é mantido durante o período. Os motivos são taxativamente previstos no Art. 473 da CLT.
- Suspensão: O contrato fica pausado. Muitas vezes, não há pagamento de salário ou redução de direitos durante o período. Os motivos estão listados no Art. 472 da CLT.
Análise das Alternativas
Vamos classificar cada opção com base nos artigos citados acima:
- (A) Férias obrigatórias anuais: Classifica-se como Suspensão (Art. 472, II). Embora haja pagamento, juridicamente considera-se uma suspensão do exercício da atividade laboral.
- (B) Participação do trabalhador em greves: Classifica-se como Suspensão (Art. 472, VI). Durante a greve, o contrato está suspenso sem o pagamento de salários.
- (C) Óbito de primos do trabalhador: Não se enquadra nas hipóteses legais de interrupção. A lei prevê interrupção apenas para óbito de cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos (Art. 473, VIII), concedendo 2 dias de licença remunerada. Primos não têm esse direito automático por lei.
- (D) Licença para assuntos particulares: Classifica-se expressamente como Suspensão (Art. 472, V). É um período onde o contrato pausa, geralmente sem remuneração, dependendo de acordo.
- (E) Eleição para cargo de direção sindical: Esta é a definição clássica de Interrupção (Art. 473, X). O trabalhador tem direito à dispensa do trabalho para votar ou candidatar-se, mantendo-se o vínculo contratual e o salário.
Conclusão
A única alternativa que representa um caso de interrupção do contrato de trabalho, conforme definido pelo Art. 473 da CLT, é a participação em eleições sindicais. As demais opções são exemplos de suspensão ou não possuem previsão legal específica para afastamento remunerado.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa E.