Direito do Trabalho Múltipla Escolha

A legislação que rege o RGPS, juntamente com a Emenda Constitucional 103/2019, prevê diversas normas que disciplinam o regime de benefícios do RGPS, tratando de temas como a concessão de benefícios, seu método de cálculo e o papel das contribuições para a sustentabilidade do sistema previdenciário. Tendo em vista as características essenciais dessas normas, é correto afirmar que:

A legislação que rege o RGPS, juntamente com a Emenda Constitucional 103/2019, prevê diversas normas que disciplinam o regime de benefícios do RGPS, tratando de temas como a concessão de benefícios, seu método de cálculo e o papel das contribuições para a sustentabilidade do sistema previdenciário. Tendo em vista as características essenciais dessas normas, é correto afirmar que:

  1. Após a EC 103, o salário de benefício é calculado com base na média aritmética correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
  2. Os proventos dos benefícios do RGPS possuem valores fixos, estabelecidos por portaria do Ministério da Previdência Social, e não variam conforme o tempo de contribuição.
  3. Após a EC 103, o salário-família é calculado com base na média aritmética correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
  4. Após a EC 103, os proventos da aposentadoria por idade dos trabalhadores são calculados com base na média aritmética correspondentes a 90% (noventa por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
  5. Após a EC 103, os proventos do auxílio por incapacidade temporária são calculados com base na média aritmética correspondentes a 40% (noventa por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

A questão aborda a regra fundamental de cálculo do salário de benefício no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a implementação da Reforma da Previdência pela Emenda Constitucional 103/2019. É necessário distinguir a regra geral das exceções e dos valores antigos vigentes antes da alteração legislativa.

Análise Detalhada

1. Regra Geral do Salário de Benefício
Antes da EC 103/2019, existiam fórmulas complexas como o Fator Previdenciário e médias ponderadas (80% + 2% por ano). Contudo, a regra permanente estabelecida atualmente simplifica o cálculo para garantir maior previsibilidade.

De acordo com o Art. 28, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, com a redação dada pela EC 103/2019:

O salário de benefício é calculado pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior àquela data.

2. Comparação Palavra por Palavra
A alternativa A reproduz fielmente o dispositivo legal:

  • Percentual: 100% (Correto).
  • Período: Desde julho de 1994 ou início da contribuição (Correto).
  • Tipo de Média: Aritmética simples (Implícito no texto da lei).

3. Pegadinhas nas Demais Alternativas
As demais opções contêm erros factuais graves sobre os percentuais ou a natureza do benefício:

AlternativaErro EncontradoCorreção Legal
BAfirma que valores são fixos por portaria.Valores variam conforme a média salarial (exceto o salário mínimo garantido).
CAplica regra de média de 50% ao salário-família.O salário-família não utiliza média de longo prazo; calcula-se sobre o salário de contribuição do mês.
DAfirma que a aposentadoria por idade usa 90%.A regra atual é 100% da média (não existe mais a ponderação de 80%+2% para a regra permanente).
EAfirma que o auxílio-doença usa 40%.O auxílio por incapacidade temporária também segue a regra do salário de benefício (100%).

⚠️ Atenção à Contradição na Letra E:
A alternativa E diz "40% (noventa por cento)". Há uma contradição interna no enunciado que já invalida a opção, além de o percentual estar totalmente equivocado em relação à lei.

4. Contexto Histórico
Muitos candidatos confundem a regra antiga (que permitia excluir os meses menores até formar 80% da média) com a nova regra. A mudança para 100% visa aumentar a proteção social, pois considera toda a vida contributiva sem descarte de períodos anteriores.

Conclusão

A única assertiva que reflete a legislação vigente após a Reforma da Previdência é a Alternativa A, pois estabelece corretamente o cálculo baseado na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. As demais alternativas apresentam percentuais inexistentes na norma atual ou confundem a natureza de cálculo de benefícios específicos como o salário-família.

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