A legislação que rege o RGPS, juntamente com a Emenda Constitucional 103/2019, prevê diversas normas que disciplinam o regime de benefícios do RGPS, tratando de temas como a concessão de benefícios, seu método de cálculo e o papel das contribuições para a sustentabilidade do sistema previdenciário. Tendo em vista as características essenciais dessas normas, é correto afirmar que:
A legislação que rege o RGPS, juntamente com a Emenda Constitucional 103/2019, prevê diversas normas que disciplinam o regime de benefícios do RGPS, tratando de temas como a concessão de benefícios, seu método de cálculo e o papel das contribuições para a sustentabilidade do sistema previdenciário. Tendo em vista as características essenciais dessas normas, é correto afirmar que:
- Após a EC 103, o salário de benefício é calculado com base na média aritmética correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
- Os proventos dos benefícios do RGPS possuem valores fixos, estabelecidos por portaria do Ministério da Previdência Social, e não variam conforme o tempo de contribuição.
- Após a EC 103, o salário-família é calculado com base na média aritmética correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
- Após a EC 103, os proventos da aposentadoria por idade dos trabalhadores são calculados com base na média aritmética correspondentes a 90% (noventa por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
- Após a EC 103, os proventos do auxílio por incapacidade temporária são calculados com base na média aritmética correspondentes a 40% (noventa por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.