Direito do Trabalho Múltipla Escolha

A Lei 8213/91 estabelece as cotas para preenchimento de vagas nas empresas de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, de acordo com a seguinte proporção. Considerando a referida lei, assinale a alternativa correta.

A Lei 8213/91 estabelece as cotas para preenchimento de vagas nas empresas de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, de acordo com a seguinte proporção. Considerando a referida lei, assinale a alternativa correta.

  1. De 100 até 200 empregados, onde 1% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitados.
  2. De 201 a 500 empregados, onde 2% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitados.
  3. De 100 a 200 empregados, onde 2% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitados.
  4. De 1.001 empregados em diante, onde 6% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitados.
  5. De 201 a 500 empregados, onde 5% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitados.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

A questão aborda a legislação trabalhista brasileira referente à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) e Reabilitados, conhecida popularmente como "Lei de Cotas".

A norma aplicável é a Lei nº 8.213/1991, especificamente em seu Artigo 93. Embora o texto da questão mencione o Art. 89, a regra de percentuais está consolidada no Art. 93. Esta lei determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher uma parcela de suas vagas com beneficiários do INSS portadores de deficiência.

Análise Detalhada

Para responder corretamente, é necessário memorizar a escala progressiva de percentuais estabelecida pela lei:

  • 100 a 200 empregados: Reserva de 2% das vagas.
  • 201 a 500 empregados: Reserva de 3% das vagas.
  • 501 a 1.000 empregados: Reserva de 4% das vagas.
  • 1.001 em diante: Reserva de 5% das vagas.

Comparando essas regras com as opções apresentadas:

Faixa de EmpregadosPercentual na Lei 8.213/91O que diz a AlternativaStatus
100 a 2002%Opção A (1%) / Opção C (2%)A errada, C correta
201 a 5003%Opção B (2%) / Opção E (5%)Ambas erradas
1.001 em diante5%Opção D (6%)Errada

A Alternativa C é a única que apresenta a proporção exata definida pela legislação para o grupo de empresas entre 100 e 200 colaboradores. As demais alternativas apresentam valores inferiores ou superiores aos estipulados por lei.

Conclusão

A alternativa correta é a C, pois reflete fielmente o disposto no Artigo 93 da Lei 8.213/91, que obriga empresas com 100 a 200 funcionários a reservarem 2% de suas vagas para PcD ou reabilitados pelo INSS.

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