A Lei n.º 13.467/2017 incluiu uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho: por acordo mútuo entre empregado e empregador, hipótese em que o empregado poderá sacar o valor dos depósitos do FGTS e ainda terá direito a uma indenização sobre o saldo. Em quais proporções, respectivamente, deverá ser calculado o valor devido?
A Lei n.º 13.467/2017 incluiu uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho: por acordo mútuo entre empregado e empregador, hipótese em que o empregado poderá sacar o valor dos depósitos do FGTS e ainda terá direito a uma indenização sobre o saldo. Em quais proporções, respectivamente, deverá ser calculado o valor devido?
- 100% e a metade.
- 80% e a integralidade.
- 50% e a integralidade.
- 100% e a integralidade.
- 80% e a metade.