Direito do Trabalho Múltipla Escolha

A Lei n.º 13.467/2017 incluiu uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho: por acordo mútuo entre empregado e empregador, hipótese em que o empregado poderá sacar o valor dos depósitos do FGTS e ainda terá direito a uma indenização sobre o saldo. Em quais proporções, respectivamente, deverá ser calculado o valor devido?

A Lei n.º 13.467/2017 incluiu uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho: por acordo mútuo entre empregado e empregador, hipótese em que o empregado poderá sacar o valor dos depósitos do FGTS e ainda terá direito a uma indenização sobre o saldo. Em quais proporções, respectivamente, deverá ser calculado o valor devido?

  1. 100% e a metade.
  2. 80% e a integralidade.
  3. 50% e a integralidade.
  4. 100% e a integralidade.
  5. 80% e a metade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E - 80% e metade.

Fundamentação Legal

A questão aborda uma das principais inovações da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que introduziu a possibilidade de rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador (Art. 47-A da CLT).

Para entender a resposta, é necessário comparar as regras do acordo mútuo com a demissão tradicional sem justa causa:

ModalidadeSaque do FGTSMulta do FGTS
Demissão Sem Justa Causa100% do saldo40% sobre o saldo
Acordo Mútuo80% do saldo20% sobre o saldo

Análise Detalhada

  1. Percentual de Saque: Na modalidade de acordo mútuo, o empregado tem direito a sacar apenas 80% dos valores depositados na conta vinculada do FGTS. Isso elimina as alternativas que citam 100% ou 50% para o saque.
  2. Indenização (Multa): O empregador deve pagar uma multa de 20% sobre o saldo.
  • Como a multa padrão na demissão sem justa causa é de 40%, a multa no acordo mútuo representa exatamente metade da multa tradicional ($40\% \div 2 = 20\%$).
  • Portanto, a expressão "80% e metade" resume corretamente a lógica da negociação: o trabalhador saca 80% do saldo e recebe metade da multa aplicável na rescisão comum.

As demais alternativas estão incorretas pois não correspondem aos percentuais legais estabelecidos pelo artigo 47-A da CLT.

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