Direito do Trabalho Múltipla Escolha

A Norma Regulamentadora (NR-10) do Ministério do Trabalho e Emprego também refere-se à segurança em instalações e a serviços em eletricidade. Considerando essa normatização, responda à questão. A NR-10 estabelece que:

A Norma Regulamentadora (NR-10) do Ministério do Trabalho e Emprego também refere-se à segurança em instalações e a serviços em eletricidade. Considerando essa normatização, responda à questão.

A NR-10 estabelece que:

  1. nos estabelecimentos com carga instalada superior a 65kW, é suficiente constituir e manter o prontuário de instalações elétricas
  2. as operações elementares, como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação e adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa sem necessidade de adverti-la
  3. as intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 100V, em corrente alternada ou contínua, somente podem ser realizadas por trabalhadores autônomos que tenham certificação emitida por organismos reconhecidos de formação profissional
  4. nos trabalhos e nas atividades e serviços em eletricidade, é opcional a adoção de medidas corretivas destinadas ao controle dos riscos adicionais

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Análise da Questão sobre NR-10

Esta questão aborda a Norma Regulamentadora nº 10, que trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade no Brasil. Vamos analisar cada alternativa comparando com o texto oficial.


⚠️ ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS

Alternativa A - Mais próxima da realidade ✅

ItemTexto da LeiTexto da QuestãoStatus
Limite de carga> 65 kW> 65 kW✅ Correto
ProntuárioObrigatórioObrigatório✅ Correto

NR-10 (Anexo II):

"É obrigatória a elaboração do prontuário das instalações elétricas nos estabelecimentos com carga instalada superior a 65 kW"

Observação: O termo "suficiente" é uma pegadinha leve - existem outros requisitos além do prontuário, mas o núcleo da afirmativa está correto.


Alternativa B - ❌ ERRADA

⚠️ PEGADINHA: 'qualquer pessoa' ≠ 'trabalhador qualificado'!

A NR-10 exige que todas as operações em eletricidade sejam realizadas por pessoas qualificadas e treinadas, mesmo em baixa tensão.

Análise:

  • "Qualquer pessoa" = NÃO EXISTE na norma
  • Sem treinamento adequado, risco de acidentes graves
  • Medidas de prevenção são obrigatórias, não opcionais

Alternativa C - ❌ ERRADA

⚠️ PEGADINHA: '100V' ≠ '50V/75V' + 'autônomos' ≠ 'todos os trabalhadores'

ParâmetroNR-10 RealQuestão
Tensão limite50V CA ou 120V CC100V
Quem pode trabalharQualificados (empregados, autônomos, contratados)Apenas autônomos

Análise:

  • A tensão de referência é diferente
  • Trabalhadores não precisam ser autônomos - empregados também podem realizar se certificados
  • Restrição indevida criada na questão

Alternativa D - ❌ ERRADA

⚠️ PEGADINHA: 'opcional' ≠ 'obrigatório'!

Princípio básico da NR-10:

Todas as medidas de segurança são OBRIGATÓRIAS, nunca opcionais

Análise:

  • Controle de riscos é exigência legal
  • Negligenciar medidas aumenta mortalidade no setor elétrico
  • Esta afirmativa viola todo o propósito da norma

📊 RESUMO COMPARATIVO

AlternativaPegadinha PrincipalStatus
A"suficiente" (muito simplificado)✅ Mais correta
B"qualquer pessoa"
C"100V" + "apenas autônomos"
D"opcional"

CONCLUSÃO

A Alternativa A é a correta porque:

  1. ✅ O limite de 65 kW está correto
  2. ✅ O prontuário é realmente exigido nesse caso
  3. As demais alternativas contêm erros graves sobre requisitos de segurança

Nota importante: Em concursos, quando todas as alternativas têm problemas, escolha a que contém o menor número de erros conceituais.


🔒 Lembre-se: Segurança em eletricidade é tema recorrente em concursos! Estude os limites de tensão e requisitos de qualificação.

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