Direito do Trabalho Múltipla Escolha

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) implementou mudanças na regulamentação do trabalho, pois a CLT é da década de 1930 e necessita de atualizações. Quanto às férias, elas podem ser divididas até em — dias. O maior período será maior que — dias. Além disso, as férias não podem ser gozadas dois dias antes de feriado ou em dia de descanso.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) implementou mudanças na regulamentação do trabalho, pois a CLT é da década de 1930 e necessita de atualizações. Quanto às férias, elas podem ser divididas até em — dias. O maior período será maior que — dias. Além disso, as férias não podem ser gozadas dois dias antes de feriado ou em dia de descanso.

  1. 2 / 10 / 20
  2. 3 / 10 / 14
  3. 2 / 10 / 14
  4. 3 / 5 / 14
  5. 2 / 10 / 15

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Esta imagem contém duas questões de Direito Trabalhista relacionadas à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Abaixo, apresento a resolução detalhada de cada uma delas.

Análise da Primeira Questão (Férias)

Alternativa D - 3 / 5 / 14

Contexto da Lei:
A questão aborda as regras de fracionamento das férias estabelecidas no Artigo 134 da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista de 2017.

Explicação Detalhada:

  1. Número de Períodos: A lei permite que as férias sejam divididas em até três períodos. (Isso elimina as alternativas A, C e E, que sugerem 2 períodos).
  2. Mínimo de Dias: Antes da reforma, qualquer fração deveria ter no mínimo 10 dias. Com a reforma, foi introduzida a possibilidade de um dos períodos ser inferior a 10 dias, desde que não seja inferior a 5 dias (mediante acordo ou convenção coletiva). Portanto, o piso mínimo absoluto passou a ser 5 dias. (Isso favorece a alternativa D sobre a B).
  3. Período Maior: A regra estabelece que um dos períodos não pode ser inferior a 12 dias. Embora a lógica matemática exata do número "14" possa variar dependendo da distribuição ideal, a alternativa D é a única que respeita a novidade legislativa fundamental da reforma: a redução do limite mínimo para 5 dias.
CaracterísticaRegra Antiga (CLT Original)Regra Atual (Pós-Reforma)
Máximo de períodos33
Mínimo por período10 dias5 dias (um período) / 10 dias (geral)
Um período específicoN/ANão pode ser inferior a 12 dias

Conclusão: A alternativa D reflete corretamente o aumento da flexibilidade (3 períodos) e a redução do prazo mínimo (5 dias) introduzidos pela legislação recente.


Análise da Segunda Questão (Imposto Sindical)

Alternativa A - O imposto sindical não é mais obrigatório.

Contexto da Lei:
A questão trata da contribuição sindical, um dos pontos mais polêmicos e discutidos da Reforma Trabalhista.

Explicação Detalhada:

  1. Antes da Reforma: O pagamento do imposto sindical era obrigatório para todas as categorias (empregados e empregadores), descontado automaticamente em janeiro.
  2. Após a Reforma (Lei 13.467/2017): Foi alterado o Artigo 611-A da CLT. A contribuição sindical tornou-se facultativa.
  • O trabalhador decide se deseja contribuir ou não.
  • Não há mais desconto automático em folha.
  • A obrigatoriedade só permanece em casos específicos previstos em convenção ou acordo coletivo (para custeio do sistema confederativo, por exemplo), mas a regra geral é a liberdade de adesão.

Análise das Distratores:

  • B: Errada. A obrigatoriedade foi extinta.
  • C: Errada. A empresa não tem controle total; a autonomia sindical foi mantida, apenas a fonte de recursos mudou.
  • D: Parcialmente enganosa. Os sindicatos não são obrigados a manter auxílio jurídico gratuitamente apenas pela ausência de contribuição; eles devem prestar serviços, mas a vinculação financeira direta foi flexibilizada.
  • E: Errada. A filiação ao sindicato é livre e espontânea, não dependendo de autorização do empregador.

Conclusão: A alternativa A resume corretamente a principal mudança ocorrida na base de financiamento dos sindicatos com a nova legislação.

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