Alternativa D
Introdução
Esta questão aborda as prerrogativas sindicais e os instrumentos coletivos de trabalho no ordenamento jurídico brasileiro. Para responder corretamente, é necessário conhecer o texto exato da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente quanto ao poder de atuação dos sindicatos em diferentes esferas.
Desenvolvimento
Vamos analisar cada alternativa comparando com o texto legal:
Alternativa A - Incorreta
Erro fundamental: Normas coletivas NÃO têm prazo indeterminado.
Art. 614, §3º, CLT:
'A validade da convenção ou do acordo de trabalho será de até dois anos, salvo disposição em contrário.'
Análise:
- A questão diz "prazo indeterminado"
- A lei diz "até dois anos" (prazo determinado)
- As normas coletivas têm vigência temporária, nunca indefinida
Alternativa B - Incorreta
Erro fundamental: Desconsidera o princípio da norma mais favorável.
Art. 7º, XXVI, CF/88:
'reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho'
Princípio Jurídico:
| Norma | Hierarquia |
|---|
| Convenção/Acordo Coletivo | Pode ser mais favorável que a CLT |
| Lei CLT | É piso mínimo, não teto |
Análise:
- A questão diz "não prevalecem"
- Na realidade, convenções/acordos podem melhorar a CLT
- Vigora o princípio da condição mais benéfica
Alternativa C - Incorreta
Erro fundamental: Restringe indevidamente a atuação sindical.
Art. 8º, III, CF/88:
'competência dos sindicatos para defender os interesses individuais e coletivos da categoria profissional'
Análise:
- A questão diz "apenas judicial"
- A atuação é nas esferas judicial E administrativa
- Sindicatos atuam em processos administrativos junto ao Ministério do Trabalho
Alternativa D - Correta ✅
Conforme a legislação específica:
Art. 5º, LXIX, CF/88:
'conceder-se-á mandado de segurança coletivo pela parte legítima'
Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança):
'São partes legítimas para o mandado de segurança coletivo: (...) II - associação legalmente constituída há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados'
Art. 8º, III, CF/88:
*'competência dos sindicatos para defender os interesses...'***
Análise:
- A questão diz "pode impetrar" ✅
- A lei confirma essa competência ✅
- Sindicatos são partes legítimas para MS coletivo
- Defesa dos interesses de membros ou associados ✅
Alternativa E - Incorreta
Erro fundamental: Número inventado sem base legal.
Análise:
- Não existe nenhuma lei exigindo cinco assistentes sociais
- Este número foi criado especificamente como distrator na questão
- Síndicatos não têm esse quantitativo obrigatório por lei
Pegadinha comum: Questões criam números específicos (3, 5, 10) que parecem plausíveis mas não têm fundamento legal.
## Análise Detalhada
| Conceito | Texto da Lei | Erro da Questão |
|---|
| Vigência normas coletivas | Até 2 anos | Prazo indeterminado |
| Prevalência normas coletivas | Mais favorável que CLT | Não prevalecem |
| Atuação sindical | Judicial + Administrativa | Apenas judicial |
| Mandado de segurança coletivo | Sindicatos podem impetrar | ✅ Correto |
| Assistentes sociais | Sem exigência numérica | 5 obrigatórios |
Conclusão
A Alternativa D é a única correta porque está em conformidade com o texto constitucional e legal sobre a legitimidade dos sindicatos para impetrar mandado de segurança coletivo.
⚠️ DICA DE PROVA: Em Direito do Trabalho, sempre verifique:
- Números específicos (prazos, quantidades) → geralmente pegadinha
- "Pode" vs "Deve" → altera completamente a obrigatoriedade
- "Judicial" vs "Administrativa" → sindicatos atuam em ambas
- "Indeterminado" vs "Determinado" → prazos trabalhistas costumam ter limite
Lembre-se: O texto da lei deve ser lido palavra por palavra. Pequenas alterações mudam completamente o significado jurídico!