Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Além do caso de Carlos é possível movimentar a quantia depositada por outros motivos, selecione abaixo quais são.

Além do caso de Carlos é possível movimentar a quantia depositada por outros motivos, selecione abaixo quais são.

  1. Nascimento de um filho.
  2. Fim do contrato por prazo determinado.
  3. Demissão sem justa causa.
  4. Se o empregado ou algum de seus dependentes contraírem alguma doença grave.
  5. Aposentadoria do empregado.
  6. Morte do empregado.
  7. Morte de algum familiar do empregado.

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Alternativas Corretas

As opções corretas para movimentação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além do caso de Carlos (presumivelmente demissão sem justa causa), são:

  • Fim do contrato por prazo determinado.
  • Demissão sem justa causa.
  • Se o empregado ou algum de seus dependentes contraírem alguma doença grave.
  • Aposentadoria do empregado.
  • Morte do empregado.

Fundamentação Legal

O FGTS é regido pela Lei nº 8.036/1990, que estabelece as hipóteses em que o trabalhador pode sacar o dinheiro depositado em sua conta vinculada. Essas situações são chamadas de "hipóteses de saque".

As principais regras permitem o saque quando ocorre:

  1. Aposentadoria: Por qualquer idade ou invalidez.
  2. Idade: Quando o titular completa 70 anos de idade.
  3. Doença Grave: Doença própria, do cônjuge ou de dependente (lista definida pelo Ministério da Saúde).
  4. Desemprego Involuntário: Demissão sem justa causa (desde que cumpridos certos requisitos de tempo e frequência de saques).
  5. Prazo Determinado: Encerramento do contrato com data de fim prevista.
  6. Compra da Casa Própria: Utilizando recursos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
  7. Abertura de Empresa Individual: Quando o trabalhador passa a ser empresário.
  8. Morte: Em caso de falecimento do titular, os dependentes podem sacar.

Análise Detalhada das Opções

Opção na ImagemStatusExplicação
Nascimento de um filho❌ IncorretoNão é motivo legal para saque integral do FGTS (exceto no regime de Saque-Aniversário após 5 anos de adesão, mas não é regra geral imediata).
Fim do contrato por prazo determinadoCorretoPrevisto expressamente na lei como hipótese de saque.
Demissão sem justa causaCorretoUma das principais causas de saque (desemprego involuntário).
Doença graveCorretoPermite saque para custeio de tratamento médico/próprio ou de dependentes.
Demissão por justa causa❌ IncorretoNeste caso, o trabalhador perde o direito de sacar os valores depositados.
Aposentadoria do empregadoCorretoPermite saque total independentemente do valor.
Morte do empregadoCorretoOs dependentes habilitados podem sacar o saldo.
Morte de algum familiar do empregado❌ IncorretoSó a morte do titular da conta gera o direito de saque aos dependentes.

Conclusão

Para realizar o saque do FGTS, é necessário que ocorra uma das hipóteses previstas em lei. As opções que representam essas hipóteses são: Fim do contrato por prazo determinado, Demissão sem justa causa, Doença grave, Aposentadoria e Morte do empregado. As demais opções citadas na imagem não conferem direito automático ao saque da quantia depositada.

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