Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Ao afirmar que “aplicativo não é serviço fixo”, Sebastiana expressa uma concepção de trabalho historicamente construída no Brasil, associada à previsibilidade da renda e à estabilidade da ocupação. A rejeição às plataformas digitais, nesse caso, revela um conflito central do mundo do trabalho contemporâneo.

Ao afirmar que “aplicativo não é serviço fixo”, Sebastiana expressa uma concepção de trabalho historicamente construída no Brasil, associada à previsibilidade da renda e à estabilidade da ocupação. A rejeição às plataformas digitais, nesse caso, revela um conflito central do mundo do trabalho contemporâneo.

  1. a substituição completa do trabalho humano por sistemas automatizados.
  2. a ampliação dos direitos trabalhistas por meio da flexibilização contratual.
  3. a dissociação entre vínculo empregatício e exercício da atividade produtiva.
  4. a eliminação das desigualdades sociais por meio da inovação tecnológica.
  5. a superação das formas tradicionais de controle sobre o trabalhador.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - dissociação entre vínculo empregatício e exercício da atividade produtiva.

Introdução

A questão aborda as transformações no mundo do trabalho contemporâneo, especificamente o impacto das plataformas digitais (como Uber, iFood, Rappi) na relação entre trabalhadores e empregadores. O texto menciona a percepção de que "aplicativo não é serviço fixo", refletindo uma ruptura com o modelo tradicional de emprego.

Desenvolvimento

Para compreender a resposta correta, precisamos analisar os conceitos-chave apresentados no enunciado:

  • Trabalho Tradicional: Historicamente construído no Brasil, baseia-se na estabilidade, previsibilidade de renda e existência de um vínculo empregatício formal (como a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
  • Trabalho por Plataformas: Os aplicativos permitem que o trabalhador preste serviços sem que haja um contrato formal de emprego. Ele executa a atividade produtiva (dirige, entrega), mas geralmente é classificado como prestador de serviço autônomo ou parceiro.

O conflito central reside justamente nessa desconexão: existe o trabalho sendo realizado, mas falta o amparo legal e a segurança do vínculo formal.

Análise Detalhada

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra C é a correta:

  • (A) Substituição completa do trabalho humano: Incorreto. As plataformas utilizam humanos para realizar as entregas e transportes, não há substituição total por robôs neste contexto.
  • (B) Ampliação dos direitos trabalhistas: Incorreto. A flexibilização contratual nas plataformas tende a reduzir direitos (férias, 13º salário, FGTS), não ampliá-los. É exatamente a perda desses direitos que gera a "rejeição" mencionada.
  • (C) Dissociação entre vínculo empregatício e exercício da atividade produtiva: Correto. Esta alternativa descreve perfeitamente o fenômeno. O trabalhador exerce a atividade (produz valor), mas não possui o vínculo empregatício que garantiria a estabilidade e previsibilidade citadas no texto.
  • (D) Eliminação das desigualdades sociais: Incorreto. A precarização do trabalho via aplicativos muitas vezes agrava as desigualdades, pois retira garantias sociais.
  • (E) Superação das formas tradicionais de controle: Incorreto. Embora o tipo de controle mude (de supervisor físico para algoritmo), o controle sobre o trabalhador continua existindo e, em alguns aspectos, torna-se mais rígido através de métricas de avaliação.

Conclusão

A questão trata da precarização do trabalho na era digital. A "rejeição às plataformas digitais" ocorre porque elas rompem com a garantia de estabilidade, criando uma situação onde o indivíduo trabalha sem ter os direitos de um funcionário tradicional. Portanto, a característica marcante desse novo cenário é a separação entre quem faz o trabalho e quem garante a proteção jurídica dele.

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