Alternativa C - Acionamento acidental
Análise da Questão
Esta questão aborda os riscos relacionados a máquinas e equipamentos previstos na legislação trabalhista brasileira sobre segurança e saúde no trabalho.
⚠️ PEGADINHA COMUM: Confundir tipos de risco!
Muitos candidatos confundem riscos técnicos/equipamentos com riscos humanos/gestão. A questão pede especificamente riscos das MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, não falhas humanas.
## Fundamentação Legal
CLT Art. 165:
'É vedado ao empregador permitir que os trabalhadores utilizem máquinas e equipamentos sem as devidas proteções de segurança.'
NR-12 (Norma Regulamentadora nº 12):
A norma mais específica sobre segurança em máquinas e equipamentos cita expressamente como riscos:
- Acionamento acidental
- Defeito ou mau funcionamento
- Falta de proteção nas partes móveis
- Riscos elétricos, térmicos, entre outros
## Análise das Alternativas
| Alternativa | Avaliação | Por quê? |
|---|
| A. Fraude operacional | ❌ ERRADA | Não é um risco técnico de máquina, é crime administrativo |
| B. Manutenção defeituosa | ❌ ERRADA | É causa do problema, não o risco em si |
| C. Acionamento acidental | ✅ CORRETA | RISCO TÉCNICO previsto em lei para máquinas |
| D. Decisões administrativas | ❌ ERRADA | Gestão, não risco físico do equipamento |
| E. Procedimento imprudente | ❌ ERRADA | Fator humano, não risco da máquina |
## Conceitos-Chave
- Risco Técnico: Relacionado diretamente ao equipamento (ex: acionamento acidental)
- Risco Humano: Relacionado ao comportamento do trabalhador (ex: procedimento imprudente)
- Risco de Gestão: Relacionado às decisões da empresa (ex: decisões administrativas)
A questão exige identificar o risco técnico/equipamento, que é o acionamento acidental.
Conclusão
A resposta correta é a Alternativa C porque o acionamento acidental é um dos riscos específicos de máquinas e equipamentos explicitamente citados na legislação de segurança do trabalho brasileira (CLT e NR-12).
⚠️ Nota Importante: Para questões de concurso, sempre verifique a redação exata da lei. Em alguns casos, a NR-12 traz detalhes mais específicos que complementam a CLT.