Alternativa C
Fundamentação Legal
A questão aborda a majoração de 25% prevista na legislação previdenciária brasileira. A norma principal é a Lei nº 8.213/91 (Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social).
- Art. 47, caput e §1º: Estabelece que a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) terá acréscimo de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
- Art. 74, §2º: Define que essa majoração não é transmitida aos dependentes em caso de falecimento.
Análise Detalhada
✅ Alternativa C (Correta)
"Caso ocorra reajuste nos proventos de aposentadoria de Geraldo, o valor correspondente a 25% será recalculado."
Esta afirmativa está correta porque a majoração é um percentual sobre o valor do benefício.
- Lógica: Se o benefício base sofre reajuste (ex: inflação), o valor total aumenta. Como a majoração é 25% sobre esse valor, ela também deve acompanhar o reajuste.
- Exemplo Prático: Se o benefício base era R$ 1.000, o 25% valia R$ 250. Total: R$ 1.250. Com reajuste de 10%, a base vira R$ 1.100. Agora o 25% vale R$ 275. Total: R$ 1.375. O valor da parcela de 25% foi recalculado.
❌ Alternativa A (Incorreta)
"Com a inclusão desse percentual, o montante da aposentadoria de Geraldo não poderá exceder o teto máximo do salário de benefício."
Embora o benefício não possa ultrapassar o teto do RGPS, a expressão "teto máximo do salário de benefício" é tecnicamente imprecisa e induz ao erro.
- Erro de Terminologia: O limite constitucional é o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não o "teto do salário de benefício". O salário de benefício é a média das contribuições; o teto é um limite externo a esse cálculo.
- Consequência: Embora o valor final respeite o teto, a formulação da alternativa confunde conceitos jurídicos fundamentais.
❌ Alternativa B (Incorreta)
"Com o falecimento de Geraldo, a parcela correspondente a 25% poderá ser agregada à pensão por morte..."
Esta é uma das pegadinhas mais comuns da matéria.
- Art. 74, §2º da Lei 8.213/91: O acréscimo de 25% não será devido aos dependentes.
- Analogia: A majoração é um direito personalíssimo ligado à condição de saúde do segurado vivo. Quando ele falece, a necessidade de assistência deixa de existir (no âmbito da lei), extinguindo-se a parcela extra. A pensão por morte será calculada sobre o valor base da aposentadoria, sem o 25%.
❌ Alternativa D (Incorreta)
"O percentual de 25% será adicionado aos proventos do auxílio por incapacidade temporária quando este decorrer de acidente de trabalho."
A condição para o acréscimo não é o tipo de acidente, mas a necessidade de assistência permanente.
- Condição Essencial: O benefício (auxílio-doença ou aposentadoria) só recebe os 25% se o perito médico atestar que o segurado precisa de ajuda constante para os atos da vida civil.
- Acidente de Trabalho: Apenas garante estabilidade no emprego e auxílios específicos, mas não é causa automática do acréscimo de 25%.
❌ Alternativa E (Incorreta)
"Os segurados do RGPS, aposentados por idade ou por tempo de contribuição, terão direito a um acréscimo de 25%..."
A majoração é restrita à aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente.
- Art. 47 da Lei 8.213/91: O dispositivo legal cita especificamente a "aposentadoria por invalidez".
- Generalização: As aposentadorias por idade e tempo de contribuição possuem requisitos diferentes e não contemplam automaticamente essa majoração, salvo decisão judicial específica em casos pontuais, mas a regra geral da lei não a inclui nessas modalidades.
Resumo Comparativo
| Situação | Majoração de 25% | Transmitida aos Dependentes? | Sujeita ao Teto? |
|---|
| Aposentadoria Invalidez | ✅ Necessária (se precisar de ajuda) | ❌ Não | ✅ Sim |
| Aposentadoria Idade/Tempo | ❌ Não previsto na lei | - | - |
| Reajuste Anual | ✅ Valor recalcula | - | - |
Conclusão
A alternativa C é a única que descreve corretamente o comportamento jurídico e matemático do benefício majorado, respeitando a natureza percentual da majoração e a legislação vigente (Lei 8.213/91). As demais alternativas contêm erros conceituais sobre o teto, transmissão do benefício ou requisitos de concessão.