Direito do Trabalho Múltipla Escolha

As empresas são obrigadas a adotar medidas que eliminem, neutralizem ou minimizem a exposição aos riscos identificados no ambiente. Considerando os conhecimentos adquiridos ao longo de nosso estudo, bem como os aprendizados prévios que você possui acerca da segurança do trabalho, assinale a única alternativa que não apresenta uma medida adotada pela empresa capaz de eliminar, minimizar ou neutralizar o desgaste físico e mental.

As empresas são obrigadas a adotar medidas que eliminem, neutralizem ou minimizem a exposição aos riscos identificados no ambiente. Considerando os conhecimentos adquiridos ao longo de nosso estudo, bem como os aprendizados prévios que você possui acerca da segurança do trabalho, assinale a única alternativa que não apresenta uma medida adotada pela empresa capaz de eliminar, minimizar ou neutralizar o desgaste físico e mental.

  1. Conscientização.
  2. Ginástica laboral.
  3. Intervalos na jornada de trabalho.
  4. Alongamento.
  5. Adoção de sistema de banco de horas remunerado.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Análise da Questão

Alternativa E - Adoção de sistema de banco de horas remunerado

Introdução

Esta questão aborda as medidas de segurança e saúde no trabalho que empresas devem adotar para proteger os trabalhadores contra desgaste físico e mental. O tema está diretamente relacionado às Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Desenvolvimento

Vamos analisar cada alternativa em relação ao seu objetivo principal:

AlternativaObjetivo PrincipalElimina/Minimiza Desgaste?
ConscientizaçãoEducar sobre riscos✅ Sim
Ginástica laboralPrevenir lesões musculoesqueléticas✅ Sim
IntervalosReduzir fadiga física e mental✅ Sim
AlongamentoRelaxar músculos durante trabalho✅ Sim
Banco de horasGerenciar carga horária❌ Não é foco em saúde

Análise Detalhada

⚠️ PEGADINHA: Confundir GESTÃO DE HORAS com SAÚDE DO TRABALHO!

A alternativa E é a correta porque o banco de horas é um instrumento de gestão de jornada, não uma medida de prevenção de riscos ocupacionais.

Art. 59, §1º, CLT:

'poderá ser compensada a duração extraordinária do trabalho mediante compensação de horas, desde que mediante acordo ou convenção coletiva'

Diferença fundamental:

  • Banco de horas = flexibilidade na distribuição da jornada
  • Medidas de segurança = proteção direta contra danos físicos/mentais

Por que as outras alternativas estão corretas como medidas de saúde:

  • Conscientização: NR-1 exige treinamento dos trabalhadores sobre riscos
  • Ginástica laboral: Previne LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo)
  • Intervalos: Art. 71, CLT garante pausas para descanso durante jornada longa
  • Alongamento: Parte integrante da ginástica laboral (recomendado pelas NRs)

Conclusão

A única alternativa que NÃO apresenta uma medida capaz de eliminar, minimizar ou neutralizar o desgaste físico e mental é a alternativa E, pois o banco de horas trata de organização da jornada, não de proteção à saúde do trabalhador.

Importante: Embora o banco de horas possa indiretamente melhorar o bem-estar ao permitir maior flexibilidade, ele não se enquadra nas medidas de segurança do trabalho especificamente voltadas para eliminação de riscos ambientais identificados no ambiente de trabalho.

⚖️ Nota: Para questões de concursos, sempre verifique a legislação atualizada, pois normas podem sofrer alterações.

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