Alternativa C - CLT e Constituição Federal de 1988
Os direitos da mãe trabalhadora no Brasil possuem uma base jurídica dupla e complementar. Eles não dependem apenas de uma lei específica, mas sim da combinação entre a norma suprema do país e a regulamentação trabalhista ordinária.
A Constituição Federal de 1988 estabelece o direito fundamental ao gozo de maternidade sem prejuízo do emprego e do salário. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) detalha como esses direitos devem ser exercidos na prática nas relações de emprego.
Portanto, a resposta correta engloba ambos os instrumentos legais para garantir a proteção completa.
Análise
- Constituição Federal de 1988 (CF/88): É a lei maior que define os direitos sociais básicos. O Artigo 7º, inciso XVIII, garante o pagamento do salário-maternidade, e o inciso XIX garante estabilidade provisória à gestante. Sem ela, não haveria fundamento constitucional para esses benefícios.
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): É o diploma legal que regula as relações de trabalho privadas. Ela traz detalhes sobre o período de licença (inicialmente 2 meses, depois estendidos por outras leis), aviso prévio em caso de demissão injustificada durante a gravidez e regras de segurança.
- Outras Legislações (Opções D e E):
- A Lei nº 10.421/2002 trata de outros temas (como aposentadoria rural ou questões previdenciárias específicas dependendo do contexto, mas não é a fonte primária dos direitos maternos gerais).
- A Lei nº 11.770/08 institui o Programa Nacional de Incentivo à Adoção, focando em famílias adotantes, não sendo a legislação geral para mães biológicas trabalhadoras.
Resumo Comparativo
| Legislação | Função Principal | Aplicação aos Direitos Maternos |
|---|
| Constituição Federal | Estabelecer direitos fundamentais | Garante o direito base (licença e estabilidade) |
| CLT | Regular relações de trabalho | Define prazos, requisitos e procedimentos práticos |
| Leis Específicas | Complementar normas | Detalham situações específicas (ex: adoção) |
Em suma, o sistema jurídico brasileiro protege a mãe trabalhadora através da garantia constitucional combinada com a regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho. Por isso, a alternativa C é a única que abrange corretamente todo o espectro legal necessário.