Resposta
Alternativa D - Trabalhista – dano à saúde do trabalhador
Justificativa Didática
Embora a imagem contenha um aviso de "Proteção de tela ativada" sobrepondo parte do texto, é possível identificar fragmentos cruciais que permitem a resolução da questão com base no contexto jurídico.
1. Identificação do Tema Central
O texto visível menciona explicitamente a Medida Provisória n. 936/2020. Esta é uma norma brasileira editada durante a pandemia de COVID-19, conhecida como "Banco de Horas Emergencial". Sua natureza jurídica é predominantemente Trabalhista, pois alterou temporariamente regras sobre salário, jornada e benefícios trabalhistas.
2. Análise das Lacunas
A frase incompleta sugere uma comparação: "relacionados não apenas ao ________, mas também sobre os...".
- A primeira lacuna refere-se ao campo do direito afetado (Trabalhista).
- A segunda lacuna refere-se a um risco ou consequência específica gerada por essa medida emergencial.
3. Contextualização Jurídica
A MP 936/2020 foi criticada por permitir a redução de jornada e pagamento de salários sem a contrapartida imediata de horas extras, o que poderia levar à exaustão física e mental dos empregados. Portanto, a discussão jurídica girava em torno do equilíbrio entre a sobrevivência das empresas e a saúde do trabalhador.
4. Descarte das Alternativas Incorretas
- A (Penal): Não se aplica diretamente à regulação salarial/jornada.
- B (Teletrabalho): Embora relevante na pandemia, a MP 936 focava no banco de horas presencial/remoto, não sendo o foco principal da "lacuna" de dano.
- C e E (Civil): Embora existam danos civis, a natureza primária da MP é regulatória trabalhista. O "dano à saúde" é um conceito mais específico e grave ligado à jornada excessiva prevista na medida.
Conclusão
A alternativa D é a que melhor preenche as lacunas, conectando a natureza da lei (Trabalhista) com o principal risco discutido na doutrina sobre a medida (dano à saúde do trabalhador).