Alternativa A
A questão aborda um ponto específico da regulamentação da contribuição sindical voltada para os profissionais liberais, exigindo conhecimento exato do prazo legal para definição do valor. O foco está na data limite estabelecida pela legislação para que o sindicato fixe o montante a ser pago.
Fundamentação Legal
A base normativa para este tema encontra-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Especificamente, trata-se do parágrafo inserido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que alterou a redação do artigo referente à contribuição.
Art. 579, § 2º, da CLT:
"A contribuição sindical dos profissionais liberais será fixada pelo sindicato da categoria, até o dia 31 de março de cada ano."
Análise Detalhada
Para responder corretamente, é necessário realizar uma comparação direta entre o texto da lei e as alternativas apresentadas. O termo chave aqui é o mês do vencimento da obrigação de fixar o valor.
| Termo na Questão | Texto da Lei (Art. 579, § 2º, CLT) | Correspondência |
|---|
| Mês de fixação | "até o dia 31 de março" | Março |
| Sujeito | "profissionais liberais" | Compatível |
| Ação | "será fixada pelo sindicato" | Compatível |
⚠️ PEGADINHA COMUM: FIXAR vs. PAGAR
Muitos candidatos erram ao confundir o mês em que o valor é definido (fixado) com o mês em que ocorre o pagamento.
- Fixação do Valor: Até 31 de março (conforme a lei).
- Pagamento: Geralmente ocorre posteriormente, muitas vezes vinculado ao período eleitoral sindical ou conforme calendário próprio definido pelos sindicatos, mas a definição do valor deve estar pronta em março.
Conclusão
A alternativa correta aponta para o mês de Março, pois é o último dia hábil previsto em lei para que o sindicato realize a fixação do valor da contribuição sindical dos profissionais liberais. As demais opções (Junho, Fevereiro, Dezembro, Agosto) não possuem previsão legal específica neste artigo para a etapa de fixação.
Portanto, a assertiva está correta ao indicar o mês de Março.