Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Com relação a contribuição Sindical dos profissionais liberais o valor que será recolhido e fixado pelo sindicato ocorrerá no mês:

Com relação a contribuição Sindical dos profissionais liberais o valor que será recolhido e fixado pelo sindicato ocorrerá no mês:

  1. Março
  2. Junho
  3. Fevereiro
  4. Dezembro
  5. Agosto

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

A questão aborda um ponto específico da regulamentação da contribuição sindical voltada para os profissionais liberais, exigindo conhecimento exato do prazo legal para definição do valor. O foco está na data limite estabelecida pela legislação para que o sindicato fixe o montante a ser pago.

Fundamentação Legal

A base normativa para este tema encontra-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Especificamente, trata-se do parágrafo inserido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que alterou a redação do artigo referente à contribuição.

Art. 579, § 2º, da CLT:

"A contribuição sindical dos profissionais liberais será fixada pelo sindicato da categoria, até o dia 31 de março de cada ano."

Análise Detalhada

Para responder corretamente, é necessário realizar uma comparação direta entre o texto da lei e as alternativas apresentadas. O termo chave aqui é o mês do vencimento da obrigação de fixar o valor.

Termo na QuestãoTexto da Lei (Art. 579, § 2º, CLT)Correspondência
Mês de fixação"até o dia 31 de março"Março
Sujeito"profissionais liberais"Compatível
Ação"será fixada pelo sindicato"Compatível

⚠️ PEGADINHA COMUM: FIXAR vs. PAGAR

Muitos candidatos erram ao confundir o mês em que o valor é definido (fixado) com o mês em que ocorre o pagamento.

  • Fixação do Valor: Até 31 de março (conforme a lei).
  • Pagamento: Geralmente ocorre posteriormente, muitas vezes vinculado ao período eleitoral sindical ou conforme calendário próprio definido pelos sindicatos, mas a definição do valor deve estar pronta em março.

Conclusão

A alternativa correta aponta para o mês de Março, pois é o último dia hábil previsto em lei para que o sindicato realize a fixação do valor da contribuição sindical dos profissionais liberais. As demais opções (Junho, Fevereiro, Dezembro, Agosto) não possuem previsão legal específica neste artigo para a etapa de fixação.

Portanto, a assertiva está correta ao indicar o mês de Março.

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