Alternativa E
A questão aborda o conceito de composição salarial na legislação trabalhista brasileira (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), especificamente quais verbas integram o salário e quais são excluídas.
Fundamentação Legal
Para responder corretamente, é necessário distinguir entre itens que não compõem o salário (excluídos da base de cálculo de encargos) e itens que compõem o salário (pagamento em espécie ou em natureza).
1. Itens Excluídos do Salário (Artigo 457, § 2º da CLT)
A lei define expressamente que certos benefícios não têm caráter salarial, pois não são contraprestação direta pelo trabalho, mas sim auxílios ou condições de serviço. As alternativas A, B, C e D enquadram-se nesta categoria:
- Vestuário e uniformes (Alternativa A): São necessários para o serviço, não sendo remuneratórios.
- Matrícula e mensalidade escolar (Alternativa B): Consideradas auxílio educacional, não salário.
- Auxílio saúde/odonto (Alternativa C): Plano de saúde é benefício assistencial.
- Seguros de vida/acidente (Alternativa D): Proteção patrimonial/pessoal, não remuneração.
| Benefício | Classificação Legal | Base Legal |
|---|
| Vestuário e uniformes | NÃO é Salário | Art. 457, § 2º, XXII |
| Mensalidade universitária | NÃO é Salário | Art. 457, § 2º, XXI |
| Plano de saúde/odontológico | NÃO é Salário | Art. 457, § 2º, XX |
| Seguro de vida/acidentes | NÃO é Salário | Art. 457, § 2º, XVIII e XIX |
2. Pagamento em Espécie/Natureza (Artigo 458 da CLT)
O Artigo 458 estabelece que o salário pode ser pago parcialmente em dinheiro e parcialmente em prestações in natura (bens ou serviços), desde que respeitados os limites legais.
- Hospedagem/Alojamento: O pagamento efetuado pelo empregador a título de alimentação e alojamento integra o salário. Se o empregador paga o aluguel da casa do empregado como vantagem pela prestação de serviços, esse valor é considerado salário, devendo constar no contracheque e incidir sobre os encargos trabalhistas (FGTS, INSS, etc.), salvo se houver acordo específico de desconto limitado a 30% do salário total.
Conclusão
As alternativas A, B, C e D estão explícitas na lista de exclusões do Artigo 457 da CLT. A alternativa E refere-se a um benefício que, por não estar na lista de exclusões e encaixar-se na definição de pagamento em natureza prevista no Artigo 458, é considerado parte integrante da remuneração salarial.
Portanto, a única alternativa correta é a E.