Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Considera-se salário a contraprestação paga pelo empregador ao trabalhador em razão dos serviços prestados, podendo ser paga uma parte em dinheiro e outra em prestações in natura. Conforme previsto em lei, serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

Considera-se salário a contraprestação paga pelo empregador ao trabalhador em razão dos serviços prestados, podendo ser paga uma parte em dinheiro e outra em prestações in natura. Conforme previsto em lei, serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

  1. vestuário e uniformes utilizados no local de trabalho para prestação dos serviços.
  2. matrícula e mensalidade de faculdade cursada pelo empregado.
  3. assistência médica e odontológica mediante seguro de saúde.
  4. seguro de vida e de acidentes pessoais.
  5. aluguel de casa utilizada pelo empregado como vantagem pela prestação dos serviços.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

A questão aborda o conceito de composição salarial na legislação trabalhista brasileira (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), especificamente quais verbas integram o salário e quais são excluídas.

Fundamentação Legal

Para responder corretamente, é necessário distinguir entre itens que não compõem o salário (excluídos da base de cálculo de encargos) e itens que compõem o salário (pagamento em espécie ou em natureza).

1. Itens Excluídos do Salário (Artigo 457, § 2º da CLT)

A lei define expressamente que certos benefícios não têm caráter salarial, pois não são contraprestação direta pelo trabalho, mas sim auxílios ou condições de serviço. As alternativas A, B, C e D enquadram-se nesta categoria:

  • Vestuário e uniformes (Alternativa A): São necessários para o serviço, não sendo remuneratórios.
  • Matrícula e mensalidade escolar (Alternativa B): Consideradas auxílio educacional, não salário.
  • Auxílio saúde/odonto (Alternativa C): Plano de saúde é benefício assistencial.
  • Seguros de vida/acidente (Alternativa D): Proteção patrimonial/pessoal, não remuneração.
BenefícioClassificação LegalBase Legal
Vestuário e uniformesNÃO é SalárioArt. 457, § 2º, XXII
Mensalidade universitáriaNÃO é SalárioArt. 457, § 2º, XXI
Plano de saúde/odontológicoNÃO é SalárioArt. 457, § 2º, XX
Seguro de vida/acidentesNÃO é SalárioArt. 457, § 2º, XVIII e XIX

2. Pagamento em Espécie/Natureza (Artigo 458 da CLT)

O Artigo 458 estabelece que o salário pode ser pago parcialmente em dinheiro e parcialmente em prestações in natura (bens ou serviços), desde que respeitados os limites legais.

  • Hospedagem/Alojamento: O pagamento efetuado pelo empregador a título de alimentação e alojamento integra o salário. Se o empregador paga o aluguel da casa do empregado como vantagem pela prestação de serviços, esse valor é considerado salário, devendo constar no contracheque e incidir sobre os encargos trabalhistas (FGTS, INSS, etc.), salvo se houver acordo específico de desconto limitado a 30% do salário total.

Conclusão

As alternativas A, B, C e D estão explícitas na lista de exclusões do Artigo 457 da CLT. A alternativa E refere-se a um benefício que, por não estar na lista de exclusões e encaixar-se na definição de pagamento em natureza prevista no Artigo 458, é considerado parte integrante da remuneração salarial.

Portanto, a única alternativa correta é a E.

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