Direito do Trabalho Múltipla Escolha

De acordo com as leis trabalhistas e com as previsões constitucionais relativas a direitos trabalhistas, julgue o próximo item. A CLT permite descontar do período de férias as faltas injustificadas do empregado ao serviço.

De acordo com as leis trabalhistas e com as previsões constitucionais relativas a direitos trabalhistas, julgue o próximo item. A CLT permite descontar do período de férias as faltas injustificadas do empregado ao serviço.

  1. Certo
  2. Errado

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Errado

Análise da Questão

Esta questão aborda um ponto importante sobre o direito às férias e como as faltas injustificadas afetam esse benefício.

Fundamentação Legal

Art. 130, §2º, CLT:

"É proibida a concessão de férias em parcelas quando o empregador não tiver mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo."

Art. 137, CLT:

"Se o empregado, durante o respectivo período aquisitivo, tiver mais de 5 faltas injustificadas, não fará jus à remuneração das férias."

⚠️ PEGADINHA: Confundir consequências

O que a lei DIZO que a questão AFIRMA
Perda do DIREITO às fériasDesconto das faltas DAS férias
Mais de 5 faltas = sem fériasFaltas descontadas do período
Consequência totalRedução parcial do período

Análise Detalhada

  • A CLT NÃO permite deduzir faltas injustificadas diretamente do período de férias
  • Se houver mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde o direito às férias remuneradas
  • Não existe mecanismo legal para "abater" dias de falta do número de dias de férias
  • As faltas podem impedir a concessão das férias ou gerar perda do direito ao benefício, mas não reduzem o período

Analogia Didática

Pense assim: ter muitas faltas injustificadas é como perder o ingresso para ir ao cinema, não é como chegar atrasado e assistir apenas parte do filme. A consequência é perder o direito, não reduzir a duração.

Conclusão

A afirmação está ERRADA porque a CLT não prevê desconto de faltas injustificadas do período de férias. As consequências são diferentes: perda do direito ou impossibilidade de fracionamento, nunca redução do período vacacional.

Alternativa B.

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