Direito do Trabalho Múltipla Escolha

É a "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes" que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

É a "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes" que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

  1. É composta por representantes dos empregados, que assumem um papel importante dentro da instituição.
  2. O número de representantes da CIPA é dado pela Portaria n.º 9, de 23/02/1999.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - É a "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes" que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho...

Análise Detalhada

A questão aborda a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), regida pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego. Para responder corretamente, é necessário conhecer a definição legal, a composição e as normas vigentes.

Por que a Alternativa A está correta?

A alternativa A apresenta a definição exata encontrada no texto original da NR-5. Ela descreve a essência da comissão:

  • Objetivo principal: Prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
  • Finalidade: Tornar o trabalho compatível com a preservação da vida e a saúde do trabalhador.
  • Natureza: É um órgão permanente na empresa.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Alternativa B: Afirma que a CIPA é composta apenas por representantes dos empregados. Isso é incompleto. A norma determina que a CIPA deve ser paritária, ou seja, composta por representantes dos empregados (eleitos) e representantes do empregador (indicados). Ignorar a participação patronal torna a definição errada.
  • Alternativa C: Menciona a Portaria nº 9, de 23/02/1999. Embora existam portarias que regulamentaram aspectos específicos no passado, a regra atual para o cálculo do número de membros é dada pelo Anexo I da própria NR-5, considerando o quadro de funcionários e o código da atividade econômica (CNAE). Além disso, essa portaria específica pode estar revogada ou substituída por atualizações posteriores da norma (como as alterações de 2017 e 2022). Portanto, não é a referência primária para definir a existência da CIPA.

Resumo da Composição da CIPA

ElementoDescrição
SiglaCIPA
NomeComissão Interna de Prevenção de Acidentes
Base LegalNorma Regulamentadora nº 5 (NR-5)
ComposiçãoParitária (Metade empregados + Metade empregadores)
FunçãoIdentificar riscos e propor medidas de controle

Em suma, a alternativa A é a única que define corretamente a natureza, o nome completo e o objetivo legal da comissão conforme a legislação trabalhista brasileira.

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