Alternativa A - É a "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes" que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho...
Análise Detalhada
A questão aborda a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), regida pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego. Para responder corretamente, é necessário conhecer a definição legal, a composição e as normas vigentes.
Por que a Alternativa A está correta?
A alternativa A apresenta a definição exata encontrada no texto original da NR-5. Ela descreve a essência da comissão:
- Objetivo principal: Prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
- Finalidade: Tornar o trabalho compatível com a preservação da vida e a saúde do trabalhador.
- Natureza: É um órgão permanente na empresa.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa B: Afirma que a CIPA é composta apenas por representantes dos empregados. Isso é incompleto. A norma determina que a CIPA deve ser paritária, ou seja, composta por representantes dos empregados (eleitos) e representantes do empregador (indicados). Ignorar a participação patronal torna a definição errada.
- Alternativa C: Menciona a Portaria nº 9, de 23/02/1999. Embora existam portarias que regulamentaram aspectos específicos no passado, a regra atual para o cálculo do número de membros é dada pelo Anexo I da própria NR-5, considerando o quadro de funcionários e o código da atividade econômica (CNAE). Além disso, essa portaria específica pode estar revogada ou substituída por atualizações posteriores da norma (como as alterações de 2017 e 2022). Portanto, não é a referência primária para definir a existência da CIPA.
Resumo da Composição da CIPA
| Elemento | Descrição |
|---|
| Sigla | CIPA |
| Nome | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes |
| Base Legal | Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) |
| Composição | Paritária (Metade empregados + Metade empregadores) |
| Função | Identificar riscos e propor medidas de controle |
Em suma, a alternativa A é a única que define corretamente a natureza, o nome completo e o objetivo legal da comissão conforme a legislação trabalhista brasileira.