Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 60ª Vara do Trabalho de Maringá, PR, o autor requereu o pagamento do vale-transporte, que jamais fora pago, e as diferenças do FGTS, afirmando que, em contrato, ele não foi depositado pelo ex-empregador na conta vinculada. Em defesa, a sociedade empresária sustentou que o empregado não necessitava de vale-transporte, porque ele residia próximo à sede da sociedade empresária em que exercia as suas atividades, deslocando-se a pé para ir ao serviço e voltar, e que recolheu de forma escorreta o FGTS. Sobre o ônus da prova, considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta.

Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 60ª Vara do Trabalho de Maringá, PR, o autor requereu o pagamento do vale-transporte, que jamais fora pago, e as diferenças do FGTS, afirmando que, em contrato, ele não foi depositado pelo ex-empregador na conta vinculada. Em defesa, a sociedade empresária sustentou que o empregado não necessitava de vale-transporte, porque ele residia próximo à sede da sociedade empresária em que exercia as suas atividades, deslocando-se a pé para ir ao serviço e voltar, e que recolheu de forma escorreta o FGTS. Sobre o ônus da prova, considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta.

  1. Tanto em relação ao vale-transporte quanto ao FGTS, o ônus da prova caberá ao empregado.
  2. Em relação ao vale-transporte caberá à sociedade empresária; quanto ao FGTS, ao trabalhador.
  3. Em relação ao vale-transporte, caberá ao trabalhador; quanto ao FGTS, à sociedade empresária.
  4. Tanto em relação ao vale-transporte quanto ao FGTS, o ônus da prova caberá à sociedade empresária.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Tanto em relação ao vale-transporte quanto ao FGTS, o ônus da prova caberá à sociedade empresária.

Fundamentação Jurídica

No Processo do Trabalho, vigora o princípio da hipossuficiência técnica, onde se busca equilibrar as partes, muitas vezes invertendo o ônus da prova em favor do trabalhador quando a documentação está sob controle exclusivo do empregador.

Análise Detalhada

  • Vale-Transporte: De acordo com a Súmula nº 78 do TST, compete ao empregador o ônus de provar que forneceu o vale-transporte. Se a empresa alega que o empregado não necessitava (por residir próximo), ela também deve provar esse fato (proximidade), caracterizando uma causa excludente de responsabilidade.
  • FGTS: Os comprovantes de recolhimento (como GRFCs e extratos) são documentos de posse exclusiva do empregador. Pelo artigo 818 da CLT, aquele que tem ciência da existência de documento deve apresentá-lo. Portanto, é dever da empresa provar que realizou os depósitos.
TópicoQuem tem a prova?Quem deve provar?
Vale-TransporteComprovante de entrega / GeolocalizaçãoEmpregador (Súmula 78 TST)
FGTSGuias de recolhimento / ExtratosEmpregador (Art. 818 CLT)

Conclusão

Em ambos os casos, a sociedade empresária possui os meios de prova ou a obrigação legal de demonstrar o cumprimento da norma (entregar o benefício ou fazer o depósito). Assim, o ônus da prova recai integralmente sobre a ré.

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