Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Em uma reclamação trabalhista sob o rito ordinário, a empresa reclamada compareceu à audiência acompanhada de seu advogado. O patrono da ré, contudo, constatou que, por um equívoco de sua assessoria, a contestação e os documentos que a instruíam não foram transmitidos via PJe até o horário da audiência, embora estivessem salvos em seu dispositivo eletrônico. Considerando as disposições consolidadas e a prática processual trabalhista, qual medida o advogado poderá adotar em audiência para tentar salvaguardar o direito de defesa da empresa?

Em uma reclamação trabalhista sob o rito ordinário, a empresa reclamada compareceu à audiência acompanhada de seu advogado. O patrono da ré, contudo, constatou que, por um equívoco de sua assessoria, a contestação e os documentos que a instruíam não foram transmitidos via PJe até o horário da audiência, embora estivessem salvos em seu dispositivo eletrônico. Considerando as disposições consolidadas e a prática processual trabalhista, qual medida o advogado poderá adotar em audiência para tentar salvaguardar o direito de defesa da empresa?

  1. Apresentar a defesa de forma oral no tempo remanescente da audiência, desde que respeitado o limite legal de até 20 minutos, em atenção ao princípio da oralidade que rege o processo do trabalho.
  2. Requerer o adiamento da audiência inicial para a juntada da contestação no prazo preclusivo e improrrogável de 5 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
  3. Solicitar ao magistrado a dilação de prazo para protocolo da peça no PJe até o final do dia útil daquela audiência, uma vez que o comparecimento do preposto afasta de plano a revelia.
  4. Interpor imediatamente recurso ordinário retido em ata por cerceamento de defesa, exigindo a suspensão do ato processual até o julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão de Direito Processual do Trabalho

Esta questão aborda uma situação prática comum nos tribunais trabalhistas: o advogado que esquece de protocolar a contestação eletronicamente antes da audiência. Vamos analisar cada alternativa comparando com a legislação específica.


Alternativa A

Fundamentação Legal

Art. 843, §2º, CLT:

"Se o reclamado não apresentar a contestação no prazo estabelecido neste artigo, poderá fazê-lo oralmente na própria audiência"

Por que está correta?

ElementoExplicação
Prazo escrito5 dias antes da audiência (Art. 843, caput, CLT)
Opção remanescenteDefesa oral durante a audiência
FinalidadeGarantir o direito ao contraditório e ampla defesa
Limite de tempoConforme determinação do juiz (princípio da oralidade)

⚠️ Pegadinha Importante

Muitos candidatos confundem: "não apresentou por escrito" ≠ "perdeu o direito de defender"

A lei prevê expressamente a possibilidade de apresentação oral quando há falha no protocolo eletrônico. O advogado deve:

  • Comparecer à audiência (já feito conforme enunciado)
  • Apresentar os argumentos oralmente
  • Oferecer os documentos já salvos em seu dispositivo

Análise das Alternativas Incorretas

❌ Alternativa B - Errada

Problema: O prazo de 5 dias para contestação é preclusivo, não prorrogável!

Art. 843, caput, CLT:

"O reclamado deverá apresentar contestação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência"

  • Preclusão temporal: Uma vez vencido o prazo, não se pode estender
  • Risco de confissão: Se não houver defesa, pode haver presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora
  • Não é possível pedir adiamento apenas para juntar contestação fora do prazo

❌ Alternativa C - Errada

Problema: Comparação equivocada entre preposto e contestação

ConceitoRegra
PrepostoPessoa que representa a empresa na audiência (pode falar sobre fatos)
ContestaçãoPeça escrita obrigatória com argumentos jurídicos
ConsequênciaPreposto presente ≠ contestação apresentada

O comparecimento do preposto afasta a revelia somente para fins de presunção de verdade dos fatos, mas NÃO substitui a necessidade da contestação.

❌ Alternativa D - Errada

Problema: Recurso prematuro e procedimento incorreto

Motivos:

  • Recurso ordinário só cabe após sentença, não durante audiência
  • Não há "recurso retido em ata" nesta fase processual
  • Cerceamento de defesa seria argumento posterior, não imediato
  • O ato processual continua sendo realizado pelo juízo

Conclusão

A estratégia mais adequada e legalmente prevista é a Alternativa A, pois:

  1. Respeita o princípio constitucional da ampla defesa (Art. 5º, LV, CF/88)
  2. Está em conformidade com o Art. 843, §2º, CLT
  3. Permite utilizar os documentos já disponíveis (salvos no dispositivo)
  4. É solução imediata sem prejuízo processual grave

⚡ Dica de Estudo: Em concursos trabalhistas, sempre verifique:

  • Se o prazo é preclusivo ou dilatório
  • Se há previsão expressa para situações excepcionais
  • A diferença entre requisitos formais e consequências processuais

⚠️ Nota: Esta análise baseia-se na legislação vigente e jurisprudência consolidada. Para casos concretos, recomenda-se consulta a advogado especializado e verificação atualizada da legislação.

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