Em uma reclamação trabalhista sob o rito ordinário, a empresa reclamada compareceu à audiência acompanhada de seu advogado. O patrono da ré, contudo, constatou que, por um equívoco de sua assessoria, a contestação e os documentos que a instruíam não foram transmitidos via PJe até o horário da audiência, embora estivessem salvos em seu dispositivo eletrônico. Considerando as disposições consolidadas e a prática processual trabalhista, qual medida o advogado poderá adotar em audiência para tentar salvaguardar o direito de defesa da empresa?
Em uma reclamação trabalhista sob o rito ordinário, a empresa reclamada compareceu à audiência acompanhada de seu advogado. O patrono da ré, contudo, constatou que, por um equívoco de sua assessoria, a contestação e os documentos que a instruíam não foram transmitidos via PJe até o horário da audiência, embora estivessem salvos em seu dispositivo eletrônico. Considerando as disposições consolidadas e a prática processual trabalhista, qual medida o advogado poderá adotar em audiência para tentar salvaguardar o direito de defesa da empresa?
- Apresentar a defesa de forma oral no tempo remanescente da audiência, desde que respeitado o limite legal de até 20 minutos, em atenção ao princípio da oralidade que rege o processo do trabalho.
- Requerer o adiamento da audiência inicial para a juntada da contestação no prazo preclusivo e improrrogável de 5 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
- Solicitar ao magistrado a dilação de prazo para protocolo da peça no PJe até o final do dia útil daquela audiência, uma vez que o comparecimento do preposto afasta de plano a revelia.
- Interpor imediatamente recurso ordinário retido em ata por cerceamento de defesa, exigindo a suspensão do ato processual até o julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho.