Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Existem dois tipos de comissionados: comissionista puro (recebe toda sua remuneração de forma variável) e comissionista misto (além da comissão, também recebe um valor fixo). Apesar das diferenças, qual a menor remuneração que ambos podem receber?

Existem dois tipos de comissionados: comissionista puro (recebe toda sua remuneração de forma variável) e comissionista misto (além da comissão, também recebe um valor fixo). Apesar das diferenças, qual a menor remuneração que ambos podem receber?

  1. Dois salários mínimos.
  2. Meio salário mínimo.
  3. Um salário mínimo.
  4. Se o comissionista puro não receber comissão, ele não recebe nada.
  5. Cinco salários mínimos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Um salário mínimo.

Fundamentação Jurídica

A questão aborda os direitos trabalhistas de empregados cujas remunerações são compostas, total ou parcialmente, por comissões. O ponto central é a garantia constitucional e legal do Salário Mínimo.

De acordo com o Artigo 438 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados remunerados por comissão têm como salário mínimo o valor correspondente à remuneração mínima da categoria profissional respectiva. Caso não haja uma remuneração mínima na categoria, aplica-se o salário mínimo nacional.

Pontos Chave da Explicação

  • Garantia do Salário Mínimo: Mesmo sendo um "comissionista puro" (recebendo apenas variável), o trabalhador não pode ficar sem remuneração se não realizar vendas. A lei estabelece que o total recebido deve ser igual ou superior ao salário mínimo.
  • Comissionista Misto: Neste caso, existe um valor fixo mais a comissão. O valor fixo já deve garantir o salário mínimo proporcionalmente às horas trabalhadas, somado à comissão.
  • Invalidade da Opção D: A afirmação de que "se não vender, não recebe nada" viola o princípio da dignidade humana e a garantia do salário mínimo (Art. 7º, IV da Constituição Federal). O empregador deve cobrir a diferença caso a comissão seja inferior ao piso salarial.

Resumo Comparativo

Tipo de EmpregadoComposição da RemuneraçãoGarantia Mínima
Comissionista PuroVariável (apenas comissão)Salário Mínimo (se a comissão for menor)
Comissionista MistoFixo + VariávelSalário Mínimo (garantido pelo fixo + comissão)

Portanto, independentemente do tipo de contrato, o piso salarial legal é de um salário mínimo.

Alternativa C.

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