Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Lúcia da Silva, 63 anos, inscrita no RGPS antes de 13 de novembro de 2019, contribuiu como segurada empregada por dezoito anos consecutivos, perfazendo 216 contribuições mensais; entretanto, a partir de 2014 interrompeu suas contribuições. Diante desse quadro hipotético e da legislação previdenciária em vigor, indique a alternativa correta.

Lúcia da Silva, 63 anos, inscrita no RGPS antes de 13 de novembro de 2019, contribuiu como segurada empregada por dezoito anos consecutivos, perfazendo 216 contribuições mensais; entretanto, a partir de 2014 interrompeu suas contribuições. Diante desse quadro hipotético e da legislação previdenciária em vigor, indique a alternativa correta.

  1. Lúcia da Silva não tem direito a qualquer benefício do RGPS, pois perdeu a qualidade de segurada.
  2. Lúcia da Silva faz jus ao benefício de aposentadoria programada, pois satisfez todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária em vigor.
  3. Lúcia da Silva, em razão da perda da qualidade de segurada, poderá solicitar a concessão do benefício assistencial ao atingir 65 anos.
  4. Lúcia da Silva tem direito à aposentadoria por idade, uma vez que conta 63 anos e apresenta tempo de contribuição superior ao período de carência exigido pela legislação previdenciária em vigor.
  5. Lucia da Silva tem direito à aposentadoria compulsória no âmbito do RGPS, pois já ultrapassou os 60 anos de idade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Análise da Questão de Direito Previdenciário

Resumo dos Fatos

  • Idade: 63 anos
  • Inscrição no RGPS: Antes de 13/11/2019 (regras de transição)
  • Tempo de contribuição: 18 anos consecutivos (216 meses)
  • Situação atual: Intercumpiu contribuições a partir de 2014

Alternativa D - Correta

Justificativa Didática

⚠️ PEGADINHA: Perda da Qualidade de Segurada ≠ Perda do Direito

Muitos candidatos confundem perda da qualidade de segurada com perda do direito aos benefícios. São conceitos diferentes!


## Análise Jurídica

1. Requisitos para Aposentadoria por Idade (Mulheres)

Art. 48, §1º, Lei 8.213/90:

RequisitoValor ExigidoLúcia Atende?
Idade mínima60 anos✅ Sim (63 anos)
Tempo de contribuição15 anos✅ Sim (18 anos)

Análise:

  • Ela está com 63 anos → superou o requisito de idade (60 anos)
  • Tem 18 anos de contribuição → superou a carência (15 anos)
  • Foi inscrita antes de 13/11/2019 → mantém regras antigas

2. Sobre a Perda da Qualidade de Segurada

Art. 15, Lei 8.213/90:

'Perde a qualidade de segurado o empregado ou trabalhador avulso que deixar de contribuir por mais de doze meses consecutivos'.'

Ponto importante:

  • Embora ela possa ter perdido a qualidade de segurada (parou em 2014)
  • O direito ao benefício já estava consolidado pelos 18 anos de contribuição
  • A qualidade de segurada é diferente do direito adquirido ao benefício

3. Análise das Alternativas Incorretas

AlternativaErro Identificado
A❌ Não perde o direito mesmo perdendo qualidade de segurada se já cumpriu carência
B❌ "Aposentadoria programada" não existe na legislação previdenciária brasileira
C❌ BPC/LOAS é assistência social (Lei 8.742/93), não é benefício do RGPS; além disso exige comprovação de renda
E❌ Aposentadoria compulsória é apenas para servidores públicos, não para trabalhadores do RGPS

## Conceitos-Chave

  • Carência: Número mínimo de contribuições mensais (para aposentadoria por idade = 180 meses / 15 anos)
  • Qualidade de Segurado: Status ativo de contribuinte
  • Direito Adquirido: Quando os requisitos estão preenchidos, o direito persiste mesmo sem contribuição contínua

Conclusão

A alternativa D está correta porque:

  1. Ela atingiu a idade mínima (63 > 60 anos)
  2. Tem tempo de contribuição superior à carência (18 > 15 anos)
  3. Foi inscrita antes da reforma de 2019 (regras antigas aplicáveis)

⚠️ Atenção: Em concursos, sempre verifique se a pessoa foi inscrita antes/depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), pois isso muda completamente os requisitos!

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