Lúcia da Silva, 63 anos, inscrita no RGPS antes de 13 de novembro de 2019, contribuiu como segurada empregada por dezoito anos consecutivos, perfazendo 216 contribuições mensais; entretanto, a partir de 2014 interrompeu suas contribuições. Diante desse quadro hipotético e da legislação previdenciária em vigor, indique a alternativa correta.
Lúcia da Silva, 63 anos, inscrita no RGPS antes de 13 de novembro de 2019, contribuiu como segurada empregada por dezoito anos consecutivos, perfazendo 216 contribuições mensais; entretanto, a partir de 2014 interrompeu suas contribuições. Diante desse quadro hipotético e da legislação previdenciária em vigor, indique a alternativa correta.
- Lúcia da Silva não tem direito a qualquer benefício do RGPS, pois perdeu a qualidade de segurada.
- Lúcia da Silva faz jus ao benefício de aposentadoria programada, pois satisfez todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária em vigor.
- Lúcia da Silva, em razão da perda da qualidade de segurada, poderá solicitar a concessão do benefício assistencial ao atingir 65 anos.
- Lúcia da Silva tem direito à aposentadoria por idade, uma vez que conta 63 anos e apresenta tempo de contribuição superior ao período de carência exigido pela legislação previdenciária em vigor.
- Lucia da Silva tem direito à aposentadoria compulsória no âmbito do RGPS, pois já ultrapassou os 60 anos de idade.