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Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Não é hipótese de estabilidade provisória:

Não é hipótese de estabilidade provisória:

  1. Gestante.
  2. O percebimento de auxílio-doença.
  3. Membro da CIPA.
  4. Acidente de trabalho.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - O percebimento de auxílio-doença

A questão aborda o tema Direito Trabalhista, especificamente sobre as hipóteses de estabilidade provisória no Brasil. A estabilidade provisória é um direito que garante ao empregado não ser demitido sem justa causa durante um determinado período após certos eventos.

Para responder corretamente, precisamos identificar qual das opções não possui previsão legal de garantia de emprego (estabilidade) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou na Constituição Federal.

Análise das Alternativas

Abaixo, detalhamos o status jurídico de cada uma das hipóteses listadas:

  • (A) Gestante: É hipótese de estabilidade. A Constituição Federal (Art. 10, II, 'b' do ADCT) e o artigo 392-A da CLT garantem à empregada gestante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • (C) Membro da CIPA: É hipótese de estabilidade. O artigo 165 da CLT assegura estabilidade aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (titulares e suplentes) desde a candidatura até um ano após o final do mandato.
  • (D) Acidente de trabalho: É hipótese de estabilidade. O artigo 118 da CLT garante ao trabalhador acidentado estabilidade por pelo menos 12 meses após o retorno às atividades.
  • (B) O percebimento de auxílio-doença: NÃO é hipótese geral de estabilidade. O recebimento de benefício previdenciário por doença comum (auxílio-doença) não confere estabilidade ao empregado no regime geral (CLT). O empregador pode rescindir o contrato, salvo se houver previsão em convenção coletiva ou se o auxílio decorrer de acidente de trabalho (o que já está coberto pela opção D).

Resumo Comparativo

HipóteseEstabilidade?Base Legal
GestanteSimCF/88 + CLT Art. 392-A
Membro da CIPASimCLT Art. 165
Acidente de TrabalhoSimCLT Art. 118
Auxílio-Doença ComumNãoNão há previsão na CLT

Conclusão

Como a pergunta solicita qual não é hipótese de estabilidade, a alternativa correta é aquela referente ao benefício de auxílio-doença comum, pois ele não gera proteção contra dispensa imotivada nas condições gerais do Direito do Trabalho brasileiro.

Portanto, a resposta é a Alternativa B.

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