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Direito do Trabalho Múltipla Escolha

O adicional de transferência de 25% do salário do empregado será devido quando

O adicional de transferência de 25% do salário do empregado será devido quando

  1. a transferência ocorrer para localidade diversa da que resultar do contrato, sem a anuência do empregado, com caráter definitivo e sem que haja mudança de seu domicílio.
  2. a transferência ocorrer para localidade diversa da que resultar do contrato, com a anuência do empregado, com caráter definitivo e com mudança de seu domicílio.
  3. a transferência ocorrer para localidade diversa da que resultar do contrato em razão da extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
  4. a transferência ocorrer para localidade diversa da que resultar do contrato, em caráter não definitivo, mas desde que esta previsão não tenha constado explicitamente do contrato de trabalho celebrado.
  5. a transferência ocorrer para localidade diversa da que resultar do contrato, em caso de necessidade de serviço, em caráter não definitivo.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

Fundamentação Legal

A questão trata do Adicional de Transferência previsto na legislação trabalhista brasileira. O dispositivo principal é o Artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o parágrafo único do Art. 469 da CLT, o pagamento do adicional de 25% sobre o salário é obrigatório quando a transferência implica em mudança de residência do trabalhador.

Requisitos para o Adicional de 25%

Para que o trabalhador tenha direito a esse adicional, devem estar presentes os seguintes requisitos cumulativos:

  1. Localidade diversa: A transferência deve ser para uma cidade ou região diferente daquela prevista no contrato inicial.
  2. Mudança de Domicílio: É o fator mais importante. Se o empregado não mudar sua casa (domicílio), não há o custo de vida e logística que o adicional pretende cobrir.
  3. Caráter Definitivo: Embora a lei mencione também transferências temporárias para fins de auxílio-deslocamento, o adicional de 25% é classicamente associado a adaptações de longo prazo (definitivas).

Análise das Alternativas

  • Alternativa A: Incorreta. O texto afirma que não haverá mudança de domicílio ("sem que haja mudança de seu domicílio"). Sem essa mudança, não há justificativa legal para o pagamento do adicional de 25%, pois não há impacto na vida familiar do trabalhador.
  • Alternativa B: Correta. Esta alternativa preenche todos os requisitos principais: transferência para localidade diversa, com mudança de domicílio e com caráter definitivo. A presença da anuência (consentimento) não retira o direito à indenização pela mudança de residência, pois a norma visa custear o custo de vida e adaptação.
  • Alternativa C: Incorreta. Refere-se à extinção do estabelecimento (Art. 470 da CLT), que tem regras próprias de indenização, mas não define automaticamente o adicional de 25% da mesma forma que a transferência direta.
  • Alternativas D e E: Incorretas. Ambas citam "caráter não definitivo". Para transferências temporárias, a lei garante o pagamento do tempo de deslocamento, mas o adicional de 25% de adaptação está vinculado primariamente a mudanças definitivas de domicílio.

Conclusão

O adicional de transferência de 25% existe para indenizar o esforço e os custos de mudança de vida do empregado. Portanto, a mudança de domicílio é condição indispensável, o que elimina a opção A e confirma a Alternativa B.

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