Direito do Trabalho Dissertativa

O dissidio do funcionário (aumento salário) é em outubro de 2026. Ele tem direito a 75 dias de aviso prévio. Calcule a data para não entrarmos na janela de 01/09/26 a 31/10/26.

O dissidio do funcionário (aumento salário) é em outubro de 2026. Ele tem direito a 75 dias de aviso prévio. Calcule a data para não entrarmos na janela de 01/09/26 a 31/10/26.

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Introdução

Esta questão envolve cálculo de prazo no Direito Trabalhista brasileiro, especificamente sobre aviso prévio e sua relação com períodos restritivos de negociação coletiva.

Desenvolvimento

Para resolver este problema, precisamos entender dois conceitos fundamentais:

1. Aviso Prévio Proporcional

Lei 12.506/2011, Art. 1º:

O aviso prévio será prestado de forma proporcional ao tempo de serviço...
Acrescido de 3 dias por ano de serviço contratado, até o limite de 60 dias, podendo atingir até 90 dias.

Análise: Os 75 dias mencionados estão corretos se o funcionário tem entre 8 e 10 anos de serviço.

2. Janela Salarial / Período Restritivo

Existem períodos onde certos atos trabalhistas não podem ser praticados para evitar prejudicar negociações coletivas. O período mencionado (01/09/26 a 31/10/26) é uma janela restritiva.

## Análise Detalhada

ElementoDado da QuestãoFundamento Legal
Aviso prévio75 diasLei 12.506/2011, Art. 1º
Dissídio previstoOutubro 2026Acordo coletivo
Janela restritiva01/09/26 a 31/10/26Normas de negociação
ObjetivoEvitar entrar na janelaInterpretação prática

Cálculo Reverso:

Se o dissídio é em OUTUBRO 2026 e queremos evitar a janela de setembro/outubro, devemos calcular quando iniciar o aviso prévio:

Cenário 1: Se o aviso começa ANTES da janela

  • Para terminar o aviso antes de 01/09/26
  • Contando 75 dias retroativos de 31/08/26 = aproximadamente 15/06/26

Cenário 2: Se o aviso começa DEPOIS da janela

  • Para iniciar o aviso após 31/10/26
  • Data mínima: 01/11/26

⚠️ PEGADINHA COMUM:

Muitos candidatos confundem contagem regressiva com contagem progressiva. A data correta depende de:

  • Quando o aviso deve começar ou terminar
  • Se os 75 dias devem estar completos antes da janela

Conclusão

Resposta Prática:

Para não entrar na janela de 01/09/26 a 31/10/26 com um aviso prévio de 75 dias:

  • Opção A: Iniciar o aviso até 14/06/26 (para terminar antes de 01/09/26)
  • Opção B: Iniciar o aviso a partir de 16/11/26 (para começar depois de 31/10/26)

Nota Importante: Esta análise é baseada em princípios gerais do Direito Trabalhista. Para questões específicas de concursos, verifique sempre o texto exato da lei citada no enunciado, pois cada categoria profissional pode ter regras próprias sobre janelas salariais.

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