Introdução
Esta questão envolve cálculo de prazo no Direito Trabalhista brasileiro, especificamente sobre aviso prévio e sua relação com períodos restritivos de negociação coletiva.
Desenvolvimento
Para resolver este problema, precisamos entender dois conceitos fundamentais:
1. Aviso Prévio Proporcional
Lei 12.506/2011, Art. 1º:
O aviso prévio será prestado de forma proporcional ao tempo de serviço...
Acrescido de 3 dias por ano de serviço contratado, até o limite de 60 dias, podendo atingir até 90 dias.
Análise: Os 75 dias mencionados estão corretos se o funcionário tem entre 8 e 10 anos de serviço.
2. Janela Salarial / Período Restritivo
Existem períodos onde certos atos trabalhistas não podem ser praticados para evitar prejudicar negociações coletivas. O período mencionado (01/09/26 a 31/10/26) é uma janela restritiva.
## Análise Detalhada
| Elemento | Dado da Questão | Fundamento Legal |
|---|
| Aviso prévio | 75 dias | Lei 12.506/2011, Art. 1º |
| Dissídio previsto | Outubro 2026 | Acordo coletivo |
| Janela restritiva | 01/09/26 a 31/10/26 | Normas de negociação |
| Objetivo | Evitar entrar na janela | Interpretação prática |
Cálculo Reverso:
Se o dissídio é em OUTUBRO 2026 e queremos evitar a janela de setembro/outubro, devemos calcular quando iniciar o aviso prévio:
Cenário 1: Se o aviso começa ANTES da janela
- Para terminar o aviso antes de 01/09/26
- Contando 75 dias retroativos de 31/08/26 = aproximadamente 15/06/26
Cenário 2: Se o aviso começa DEPOIS da janela
- Para iniciar o aviso após 31/10/26
- Data mínima: 01/11/26
⚠️ PEGADINHA COMUM:
Muitos candidatos confundem contagem regressiva com contagem progressiva. A data correta depende de:
- Quando o aviso deve começar ou terminar
- Se os 75 dias devem estar completos antes da janela
Conclusão
Resposta Prática:
Para não entrar na janela de 01/09/26 a 31/10/26 com um aviso prévio de 75 dias:
- Opção A: Iniciar o aviso até 14/06/26 (para terminar antes de 01/09/26)
- Opção B: Iniciar o aviso a partir de 16/11/26 (para começar depois de 31/10/26)
Nota Importante: Esta análise é baseada em princípios gerais do Direito Trabalhista. Para questões específicas de concursos, verifique sempre o texto exato da lei citada no enunciado, pois cada categoria profissional pode ter regras próprias sobre janelas salariais.