Direito do Trabalho Múltipla Escolha

O que representa a Constituição de 1988 para o Direito do Trabalho no Brasil?

O que representa a Constituição de 1988 para o Direito do Trabalho no Brasil?

  1. A consolidação dos direitos trabalhistas como cláusulas pétreas, com proteção ampla ao trabalhador.
  2. A substituição da CLT como principal fonte de direitos trabalhistas, colocando a Constituição no centro.
  3. Adoção de um modelo mais rígido, com menos flexibilidade para negociação entre patrões e empregados.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - A substituição da CLT como principal fonte de direitos trabalhistas, colocando a Constituição no centro.

⚠️ PEGADINHA: CLT NÃO FOI ABOLIDA!

Muitos candidatos acham que a CLT foi revogada em 1988. Isso é FALSO! A CLT continua vigente como lei ordinária, mas perdeu o status de norma central.


Contexto Histórico

PeríodoNorma PrincipalCaracterística
1943-1988CLTCódigo Consolidado
1988-atualCF/88 + CLTConstitucionalização

## Análise da Alternativa B ✅

O que realmente aconteceu em 1988?

  • Antes de 1988: A CLT era a norma suprema trabalhista (lei de 1943)
  • Depois de 1988: A Constituição passou a ser a norma central
  • CLT hoje: Continua válida, mas subordinada à CF/88

Fundamentação Legal

Art. 7º, CF/88 - Estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais como normas constitucionais:

  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais
  • Salário mínimo
  • Irredutibilidade salarial
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Entre outros (mais de 30 itens!)

## Por que as outras alternativas estão ERRADAS?

❌ Alternativa A - Cláusulas Pétreas

Art. 60, §4º, CF/88 lista as cláusulas pétreas (não podem ser abolidas):

  • Forma federativa
  • Voto direto, secreto, universal
  • Separação dos Poderes
  • Direitos e garantias individuais

⚠️ Nem todos os direitos trabalhistas são cláusulas pétreas! Apenas alguns princípios fundamentais.

❌ Alternativa C - Fim das Negociações Coletivas

Art. 8º, CF/88 garante:

  • Livre associação profissional
  • Negociação coletiva (inciso VI)
  • Direito de greve (inciso VII)

A Constituição FORTALECEU os sindicatos, não acabou com eles!

❌ Alternativa D - Modelo Mais Rígido

Pelo contrário:

Art. 7º, XXVI, CF/88 reconhece:

  • Convenções e acordos coletivos de trabalho

Art. 114, CF/88 cria:

  • Justiça do Trabalho
  • Possibilidade de arbitragem

O modelo ficou MAIS FLEXÍVEL, permitindo mais negociação!


Conclusão

A Constituição de 1988 representou uma mudança de paradigma:

  1. Constitucionalização dos direitos trabalhistas
  2. Hierarquia nova (CF acima da CLT)
  3. Ampliação de garantias (Art. 7º)
  4. Manutenção da CLT como lei complementar

A alternativa B descreve corretamente essa transformação estrutural.

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