Direito do Trabalho Dissertativa

pedro contratou um advogado particular para ajuizar ação trabalhista visando o recebimento de verbas rescisórias. Durante o processo, advogado perdeu o prazo para apresentar manifestação importante, causado prejuizo ao cliente.

pedro contratou um advogado particular para ajuizar ação trabalhista visando o recebimento de verbas rescisórias. Durante o processo, advogado perdeu o prazo para apresentar manifestação importante, causado prejuizo ao cliente.

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Análise da Questão

Como não foram apresentadas alternativas de múltipla escolha, esta análise foca no mérito jurídico correto que seria esperado como resposta.

O advogado particular é civilmente responsável pelos danos patrimoniais e morais causados ao cliente devido à sua negligência na condução processual, sendo cabível ação indenizatória autônoma.

Fundamentação Legal

A responsabilidade do profissional liberal decorre da violação de deveres contratuais e legais. Não se trata de responsabilidade objetiva, mas sim subjetiva, exigindo prova da culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

Art. 34. São deveres do advogado: (...) II - manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em razão do exercício profissional; III - prestar contas dos valores recebidos; (...)
Parágrafo único. O advogado responderá por perdas e danos quando agir com dolo ou culpa.

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

## Análise Comparativa

ConceitoRegra GeralAplicação ao Caso
Tipo de ResponsabilidadeSubjetiva (requer dolo ou culpa)Negligência comprovada (perda de prazo) configura culpa.
Competência para AçãoJustiça Comum (Cível)Ação de indenização contra advogado é cível, não trabalhista.
Natureza do ContratoPrestação de Serviços (Meios ou Resultado)Perda de prazo fere dever essencial, configurando inadimplemento.
Prescrição3 anos (CC Art. 206, §3º, V)Prazo prescricional para pleitear indenização começa da ciência do dano.

## Pegadinhas Comuns

  • Confusão de Competência:
  • Erro: Pensar que a indenização deve ser pedida dentro do processo trabalhista original.
  • Correto: A relação advogado-cliente é de natureza civil. Deve-se propor uma nova ação na Justiça Comum.
  • Responsabilidade Objetiva:
  • Erro: Achar que o advogado paga independentemente de provar falha.
  • Correto: É necessária prova da negligência (perda de prazo sem justificativa legítima).
  • Empregador vs Advogado:
  • Erro: Acusar a empresa ré da perda de prazo.
  • Correto: O prejuízo foi causado pelo próprio representante legal do autor (advogado), não pela parte contrária.

Conclusão

Em questões de concurso, a assertiva correta geralmente afirma que é cabível a ação de indenização por danos materiais contra o advogado, fundamentada na **culpa *in vigilando*** ou descumprimento contratual previsto no Estatuto da Advocacia e no Código Civil.

A responsabilidade é subjetiva, exigindo nexo causal entre a perda do prazo e o dano sofrido pelo cliente.

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