Alternativa B
Introdução
A questão aborda o impacto da dependência química no ambiente laboral, com foco específico na segurança coletiva. Embora todas as opções apresentem consequências plausíveis, o ordenamento jurídico brasileiro prioriza a segurança e saúde do trabalhador acima de outros fatores operacionais.
Desenvolvimento
Para compreender a resposta correta, precisamos analisar como a lei trata os riscos à segurança no trabalho. O direito trabalhista não se limita ao desempenho individual (opção C), mas protege a integridade física de todos os envolvidos.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Afirma que o dano é "apenas mental". Isso restringe indevidamente as consequências, ignorando danos físicos, sociais e, crucialmente, o risco externo.
- Alternativa C: Foca na execução da função ("não executar corretamente"). Embora seja uma consequência direta, ela é genérica e não capta a gravidade jurídica do risco de vida.
- Alternativa D: Como existe uma alternativa que descreve corretamente o risco legalmente relevante, esta está errada.
Por que a Alternativa B é a correta?
Esta alternativa destaca o perigo à segurança operacional e dos companheiros de trabalho. Em ambientes de alto risco (como embarcações), a dependência química é vista juridicamente não apenas como um problema de saúde pessoal, mas como uma ameaça à segurança pública e coletiva.
O termo "condições anormais" refere-se ao estado físico/psicológico que compromete a capacidade de responder a emergências.
## Analise Jurídica
A seguir, comparamos os conceitos da questão com a legislação vigente:
| Conceito na Questão | Base Legal Correspondente | Explicação |
|---|
| Perigo à segurança | Art. 7º, XXII, CF/88 | Garante aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. |
| Proteção aos companheiros | Art. 157, II, CLT | Impõe ao empregador a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. |
| Dependência Química | Art. 482, 'h', CLT | Violação de deveres de confiança pode ensejar justa causa, especialmente quando há risco à segurança. |
⚠️ PEGADINHA COMUM:
Muitos candidatos escolhem a opção C porque parece lógica (se você usa drogas, não trabalha bem). No entanto, em provas de concurso, especialmente nas áreas de segurança ou海事 (marítimo), a lei pune e prioriza o Risco Coletivo. A simples falha na execução (C) é gerencial; o perigo à tripulação (B) é criminal e trabalhista grave.
Conclusão
A alternativa B é a correta porque alinha-se com o princípio constitucional da Segurança do Trabalho. A legislação brasileira entende que a dependência química em funções críticas cria um risco iminente à vida de terceiros, justificando medidas severas de fiscalização e intervenção, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).