Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Referente à Coordenação da CIPA:

Referente à Coordenação da CIPA:

  1. O Presidente da CIPA é indicado pela Direção da Empresa. O Vice-presidente é escolhido pelos trabalhadores, através da Eleição da CIPA.
  2. O Presidente e o Vice-presidente da CIPA são escolhidos pelo escrutínio secreto.
  3. O Secretário da CIPA é escolhido pelos trabalhadores, em votação aberta.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

Análise da Questão sobre CIPA

Esta questão aborda a estrutura e o processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), regulada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho.

Para responder corretamente, é necessário compreender como os membros são escolhidos e quais garantias existem para evitar coerção ou favorecimento.

Fundamentação Legal

De acordo com a NR-5, o processo de formação da CIPA deve seguir regras rigorosas para garantir a representatividade e a liberdade dos trabalhadores:

  • Método de Voto: A eleição deve ser realizada por sufrágio universal e voto secreto (escrutínio secreto).
  • Liderança: O Presidente da CIPA é sempre um representante dos empregados, nunca indicado diretamente pela direção sem eleição.
  • Transparência: A segurança do voto é fundamental para que os trabalhadores possam escolher seus representantes livremente.

Avaliação das Alternativas

Vamos analisar cada opção apresentada na imagem:

  • Opção a (Errada): Afirma que o Presidente é indicado pela Direção. Isso viola o princípio democrático da CIPA, onde o Presidente deve ser eleito pelos próprios trabalhadores. Além disso, o Vice-Presidente também passa por processo eleitoral, não sendo apenas uma escolha unilateral.
  • Opção b (Correta): Estabelece que o Presidente e o Vice-presidente são escolhidos pelo escrutínio secreto. Esta é a regra geral da NR-5 para garantir a legitimidade dos representantes eleitos.
  • Opção c (Errada): Sugere "votação aberta". A NR-5 proíbe explicitamente a votação aberta, pois ela expõe o trabalhador a riscos de represália ou pressão por parte da chefia.

Conclusão

A alternativa correta é a B, pois alinha-se com a legislação trabalhista brasileira que exige o sigilo do voto nas eleições da CIPA para proteger a integridade do processo seletivo interno.

CaracterísticaRegra Correta (NR-5)
VotoSecreto (Escrutínio Secreto)
PresidenteEleito pelos trabalhadores
Vice-PresidenteEleito pelos trabalhadores (ou indicado conforme composição, mas via processo eleitoral)

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